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TSE disponibiliza plataforma para que eleitores possam regularizar, de casa, situação para poder votar em 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma forma remota para os eleitores brasileiros conseguirem regularizar pendências ou fazer alterações cadastrais sem sair de casa...

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 01/05/2020 às 23:08:48

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma forma remota para os eleitores brasileiros conseguirem regularizar pendências ou fazer alterações cadastrais sem sair de casa nesse período de pandemia do novo coronavírus, já que os atendimentos presenciais estão suspensos. O prazo para regularização para poder votar nas Eleições Municipais de 2020 é o próximo dia 6 de maio.

Na nova página criada no Portal da Justiça Eleitoral, o eleitor encontra orientações sobre os procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, no espaço também é possível encontrar o link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Débitos Eleitorais

Vale lembrar que, de acordo com o TSE, os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, também pelo Portal, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). Para os eleitores que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais é necessário, junto com os demais documentos exigidos, anexar o pedido de isenção ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, devendo ser incluído no campo "outros".

De acordo com o TSE, estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.

Atendimentos suspensos

Desde o dia 20 de março, o TSE suspendeu atendimentos presenciais, coleta biométrica e os prazos processuais. A medida, tomada devido à pandemia do novo coronavírus, foi prorrogada na última sexta-feira (24) por tempo indeterminado.

Em razão do contexto de crise, o TSE também suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. Com isso, segundo o órgão, esses eleitores estarão aptos a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

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