Daniela Bairros
O Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ÂȘ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva NĂșcleo Macaé, ajuizou uma Ação Civil PĂșblica contra o ex-prefeito de Macaé, AluĂzio dos Santos JĂșnior, por improbidade administrativa. Durante seu mandato, no ano de 2019, AluĂzio destinou um percentual maior de verbas ao Poder Legislativo municipal, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela própria Câmara Municipal, que reprovou as contas do ex-prefeito em sessão realizada no Ășltimo dia 14 de setembro.
De acordo com as investigações de um inquérito civil instaurado a partir do processo nÂș. 210.882-0/20, do TCE, o MunicĂpio de Macaé possuĂa, em 2018, 251.631 habitantes, o que, de acordo com o artigo 29-A da Constituição, obrigava o Poder Executivo a repassar, no mĂĄximo, 6% de suas receitas tributĂĄrias para o Poder Legislativo. O valor repassado à Câmara em 2019, porém, ultrapassou em R$ 3.188.638,24 o valor mĂĄximo de R$ 78.011.361,74 permitido por lei, configurando possĂvel crime de responsabilidade do gestor pĂșblico.
A ação destaca que a lesão a princĂpios administrativos, contida no art. 11, da Lei nÂș. 8.429/92, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erĂĄrio pĂșblico, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. "Tem-se, dessa forma, patente violação aos princĂpios da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiĂȘncia e da indisponibilidade do interesse pĂșblico, na medida em que o demandado obrou em flagrante descompasso com os deveres de boa administração, em detrimento do interesse pĂșblico e do bem comum", diz um dos trechos da ACP.
Diante disso, requer a 2ÂȘ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva NĂșcleo Macaé que o ex-prefeito seja condenado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que determina: perda das eventuais funções pĂșblicas, inclusive em se tratando de cargos comissionados que porventura esteja ocupando no momento da sentença; suspensão dos direitos polĂticos; pagamento de multa civil, em valor a ser arbitrado em JuĂzo; e proibição de contratar com o Poder PĂșblico (inclusive contrato de trabalho ou assinatura de termo de posse em cargo pĂșblico) e/ou de receber benefĂcios ou incentivos fiscais ou creditĂcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurĂdicas das quais sejam sócios.
A reportagem do RJ News NotĂcias tenta contato com o ex-prefeito de Macaé, mas até o fechamento desta matéria, ele não foi localizado para comentar o assunto.
Foto: Site Eliseu Pires