REVISÃO DO FGTS DE 1999 A 2013

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 11/05/2021 às 10:37:10

Você sabe como obter a revisão do FGTS e conseguir um valor de até 83% maior do que SACOU ou do que tem de SALDO na Conta do FGTS?

O Trabalhador que teve saldo no FGTS no período de 1999 até 2013, tem direito de buscar a revisão!

Todo trabalhador que teve carteira assinada tinha saldo no FGTS, tem direito de buscar a revisão !

O trabalhador não precisa estar empregado, basta apenas ter tido saldo no FGTS em algum período de 1999 à 2013.

A revisão da correção do FGTS é um direito, é uma forma do cidadão pedir a diferença entre a correção monetária feita pela Taxa Referencial e outro índice de atualização monetária real (que melhor reflete a inflação do período), ou seja, que seja rentável pelo menos ao índice de inflação.

A correção dos valores existente na conta de FGTS entre 1999 e 2013 pode representar um acréscimo de até de até 83%

PRAZO:

O ideal é que o cidadão que trabalhou com carteira assinada de 1999 a 2013 ingresse com a ação antes do julgamento do STF da Ação direta de inconstitucionalidade 5.090/DF.

O Julgamento da ADI 5.090/DF está na PAUTA DE JULGAMENTO do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 13 de maio 2021, na ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a tendencia é que o julgamento no STF seja favoravel e estabeleça a modulação dos efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

Mas, vale lembrar que o STF já disse inúmeras vezes que a TR é INCONSTITUCIONAL, pois "não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda" (ADI 493, ADI nº 4425, ADI nº 4.357, RE 870947-Tema 810) .

Nesse sentido, se nos guiarmos apenas pela jurisprudência do STF, a tendência é sermos otimistas quanto ao sucesso da revisão.

O QUE É MODULAÇÃO :

A modulação dos efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo, ou seja, liminar a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente em determinadas condições e tempos.

O réu dessas ações é a Caixa Econômica Federal, ou seja, uma empresa pública.

Diante o STF irá colocar na balança o impacto financeiro que a decisão pode trazer para a CEF e para a União (Governo Federal).

Ou seja, vai modular os efeitos determinando que a Caixa corrija os saldos das contas daqueles que já tem ação em curso, para os que não tem ação a revisão seria daqui para a frente, sem pagar valores retroativos.

O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM:

Dormientibus Non Sucurrit Ius, é a expressão em latim que significa que em regra o exercício a destempo de um direito gera o seu perecimento. ... Daí, a brocado: "o direito não socorre aos que dormem".

QUEM PODE PEDIR A REVISÃO:

A revisão é possível não só para quem ainda tem o saldo nas contas do FGTS, como também para quem já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, etc.

De maneira geral, todo o trabalhador que teve saldo no FGTS

a partir de 1999 tem direito a reanálise, sendo eles:

• Trabalhadores rurais;

• Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

• Trabalhadores temporários;

• Trabalhadores avulsos;

• Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

• Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);

• Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

• Empregado doméstico.

COMO PEDIR A REVISÃO?

Para pedir a revisão o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado, pois a revisão ocorre em processo judicial. Com a orientação do seu advogado o mesmo solicitará os seguintes documentos pessoais:

  1. Obter o Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013

O extrato está disponível no SITE ou AGÊNCIA da Caixa Econômica Federal.

2 - Trabalhador que teve saldo no FGTS no período de 1999 até 2013.

O trabalhador não precisa estar empregado, basta apenas ter tido saldo no FGTS em algum período de 1999 à 2013.

3 - DE POSSE DA CÓPIA DA :

• Carteira de Trabalho

• número do PIS.

• Extrato do FGTS

• Carteira de identidade

• Cópia do CPF

• Comprovante de residência

Procure um advogado para encaminhar a ação na justiça.

Segundo estimativas, uma pessoa com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já alguém com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode passar dos R$ 20 mil a receber.

O valor e o percentual da revisão dependem do período de depósitos e dos saques efetuados. Mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro tem direto à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta.

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