STF retira de pauta e adia julgamento da ação de revisão do FGTS

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 11/05/2021 às 10:38:01

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a ação que discute a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Processo ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) estava em pauta para ser analisado no dia 13 de maio, mas sofreu adiamento foi retirada da pauta do dia 13/05/2021.

A revisão trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício. Dessa forma, o resultado do julgamento pode permitir o recebimento dos retroativos do rendimento do fundo de garantia do tempo de serviço.

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou uma nova data para o julgamento da revisão.

Isto não significa que o julgamento foi cancelado. Trata-se de um adiamento. Uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros. Vale lembrar que essa é a terceira vez que mudam a data do julgamento.

A decisão, caso procedente, poderá fazer com que trabalhadores recebam valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, com ação judicial de revisão. Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões.

Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro, com o adiamento do STF, a entrada de novas ações em tese está prorrogada.

ENTENDA O CASO

Desde a mudança na forma de cálculo da TR o índice deixou de acompanhar a infração, fazendo com que o dinheiro aplicado no FGTS seja corroído pela infração. Com isso muito advogados tem ingressado com ação requerendo a troca da TR por índice como IPCA-E e INPC, alguns tribunais têm reconhecido o direito do trabalhador outros tribunais não.

Em 2014, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ACP foi, de início, julgada improcedente e atualmente aguarda analise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação com a justificativa de que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF ), no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. No entanto, a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.

Um levantamento superficial aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para essa correção ao invés da TR, as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a 88,3 %.

Muitos especialistas acreditam que o adiamento do julgamento se deve ao momento econômico vivido pelo Brasil devido a pandemia de COVID-19. O réu dessas ações é a Caixa Econômica Federal, ou seja, uma empresa pública, assim pesa muito na balanço impacto financeiro que a decisão pode trazer para a CEF e para a União (Governo Federal).

Mas, vale lembrar que o STF apenas adiou o julgamento e que inúmeras vezes o STF já foi categórico em afirmar que a TR é INCONSTITUCIONAL, pois "não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda". Vale lembrar que desde 2017 o índice da TR é de 0%, ou seja, o índice não recompõem a perda sofrida com a infração.

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