Foi sancionada a Lei nº 14.128, que prevê a indenização aos profissionais e trabalhadores da saúde que foram incapacitados permanentemente pela Covid-19.
Segundo a Lei, podem beneficiar-se os profissionais que trabalharem no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizarem visitas domiciliares em determinado período de tempo.
REGRAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO
Para receber o benefício, presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo não sendo a causa única, principal ou imediata. Assim, é necessário apenas manter o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.
Além disso, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira.
Dessa forma, deve-se apresentar um diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais. Ou, ainda, um laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.
No caso da indenização por incapacidade permanente, deve-se realizar também uma avaliação de perícia médica por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.
Por fim, o disposto na Lei apenas se aplicará aos casos em que a Covid-19 tenha sido contraída durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.