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Empresas de ferro-velho e desmonte de veículos deverão se credenciar junto ao Detran para se regularizarem

Por RJNEWS em 22/06/2023 às 17:49:38
Para operar regularmente no Estado do Rio, as empresas dos ramos de desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres terão que se credenciar no Detran.RJ. Os detalhes podem ser conferidos na portaria Detran.RJ Nº 6295, de 19 de setembro de 2022, que ganhará nova publicidade no Diário Oficial para reforçar a importância da regularização nos próximos dias. O objetivo é normatizar os procedimentos técnico-operacionais deste segmento no estado. Os estabelecimentos já podem se regularizar junto ao departamento.

O credenciamento das empresas desses ramos deve ser feito no protocolo-geral do Detran.RJ (na sede, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro) ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, via usuário externo. Os ferros-velhos localizados fora da capital podem dar entrada no credenciamento nas Ciretrans do Detran.RJ.

Representantes das instituições públicas que compõem o comitê do Governo do Estado - que inclui Detran.RJ, Secretaria de Estado de Fazenda, Polícia Militar e Polícia Civil – além de órgãos convidados, como o Corpo de Bombeiros, estiveram reunidos na sede do departamento, na última quarta-feira (21/6), para definir detalhes das ações. Num primeiro momento, serão realizadas operações diárias de caráter educativo. Na sequência, as ações passarão a ser fiscalizatórias.

O encontro ocorreu no dia seguinte ao Governo do Estado lançar o aplicativo Sucata On-line – ferramenta que foi criada para catalogar todos os materiais comprados pelas empresas de reciclagem e ferros-velhos, além de cadastrar os dados dos vendedores e de mercadorias vendidas - com dados de volume, peso e valores. O objetivo é dar mais segurança para as pessoas que trabalham com insumos dessa natureza.

A portaria completa, com todos os detalhes, pode ser conferida neste link: https://www2.detran.rj.gov.br/portal/pdfs/2022/L21092022_Portaria6295.pdf

Fonte: ASCOM Detran-RJ

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