O novo projeto também obriga que câmeras sejam instaladas nas aeronaves utilizadas pelas forças de segurança. Imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias nos outros casos. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. A proposta foi aprovada por 34 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção.
O novo texto determina que a norma seja implantada de forma gradativa, através de cronograma do Poder Executivo, tendo um prazo máximo de dois anos a partir da publicação da medida para que, ao menos, 50% do efetivo e todas as viaturas contem com as câmeras.
O texto também determina as seguintes implantações iniciais de câmeras: 1.600 para a Polícia Militar; 765 para o Programa Segurança Presente, 100 para a Polícia Civil e 43 para os bombeiros.
As gravações podem ser utilizadas para atender demanda judicial ou administrativa da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações.
Terão acesso aos vídeos agentes que estejam sendo acusados, bem como o cidadão envolvido na ocorrência gravada ou seus familiares e representantes legais. Planejamento, gestão e acompanhamento da medida deverão ser feitos de forma integrada, através de um Comitê Gestor, a ser criado pelo Poder Executivo.