Procon intensifica fiscalização de lei que veda cobrança de sacolas

Por RJNEWS em 02/05/2022 às 18:01:14
 Os mercados e lojas têm que encerrar a cobrança das sacolas

Os mercados e lojas têm que encerrar a cobrança das sacolas

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) intensifica a fiscalização da lei que impede estabelecimentos comerciais de efetuar a cobrança de sacolas descartáveis, de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para a embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo.

"O Procon vem realizando as notificações nos estabelecimentos da lei, que é de aplicação imediata. Os mercados e lojas têm que encerrar a cobrança das sacolas imediatamente", comentou o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Gilcimar Prata, informando que no sábado (30), após denúncias, um mercado foi autuado por cobrar as sacolas, mesmo após notificado.

De acordo com a lei, o fornecimento deve ser gratuito, sem qualquer tipo de ônus das sacolas descartáveis. A lei deixa claro também que o condicionamento para transporte das mercadorias no estabelecimento é obrigatório.

Os estabelecimentos que desobedecerem a lei vão receber advertência por escrito com o prazo máximo de 15 dias para comércio de grande porte e 20 dias para comércio de médio e pequeno porte visando sua adequação à lei.

A multa é no valor de 80 URMs para comércio de grande porte, 40 URMs para comércio de médio porte e 20 URMs para o comércio de pequeno porte e tendo o máximo de 15 dias para o comércio de grande porte e dez dias para o comércio de pequeno porte se adequar à lei, publicada em 27 de abril.

O comércio que insistir poderá ter a suspensão parcial do alvará até a adequação.

Fonte: Secom Macaé

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