Lei estadual amplia grupo prioritário na vacinação contra Covid-19

O governador Cláudio Castro (PSC) ampliou o grupo de prioridades

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 05/05/2021 às 07:11:00
A Lei nº 9.264/2021, publicada nessa segunda-feira, dia 03, no Diário Oficial, inclui genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros

A Lei nº 9.264/2021, publicada nessa segunda-feira, dia 03, no Diário Oficial, inclui genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros

O governador Cláudio Castro (PSC) ampliou o grupo de prioridades na vacinação contra a Covid-19 no Rio de Janeiro. A Lei nº 9.264/2021, publicada nessa segunda-feira, dia 03, no Diário Oficial, inclui genitores, tutores, curadores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados e bem-estar de pessoas com deficiência intelectual, devidamente identificadas em laudo médico.

A norma altera a lei estadual 9.040/2020, que já prevê a prioridade na imunização para diferentes grupos, como profissionais da saúde, segurança pública, assistência social, educação, indígenas e quilombolas.

Segundo o deputado Rodrigo Amorim (PSL), autor da lei assinada por outros 24 deputados estaduais, as pessoas com deficiência intelectual possuem dificuldades alimentares e de funções de estruturas orgânicas, como o trato respiratório e sistema imunológico. "Por isso, é importante imunizar as pessoas que estão por perto e cuidam delas", declarou o parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo a Lei nº 9.264/2021, são consideradas doenças intelectuais: Síndrome de Down, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman, Síndrome de Williams, Alzheimer, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes e qualquer outra descrita pelo médico.
"São pessoas que possuem doenças que necessitam de plena assistência diária, então é natural e justo que a lei inclua os responsáveis pelos cuidados no grupo de prioridades", diz o vice-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jair Bittencourt (PP), um dos coautores da lei.

Para Anderson Alexandre, "o governador Cláudio Castro, mais uma vez, demonstra sensibilidade em priorizar a saúde de todos que cuidam de pessoas especiais na luta contra o coronavírus", afirma o deputado do Solidariedade, que também assinou a 9.264/2021.

"A Alerj vem cumprindo a sua missão de contribuir para o aprimoramento da campanha de vacinação da Covid-19 e o governador Cláudio Castro reafirma o compromisso com a vida. É com imunização em massa e responsabilidade social que venceremos o coronavírus", destaca o deputado Marcus Vinícius ((PTB), também co-autor da lei.

Mais doses da vacina Astrazeneca/Oxford e Coronavac chegam a Macaé
No último domingo, dia 02, a Prefeitura de Macaé recebeu mais 6.690 doses de vacina contra o coronavírus, sendo 570 doses dois de Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan, em São Paulo, e 6.120 doses um de Astrazeneca. Os públicos-alvo, segundo a prefeitura, serão definidos segundo as diretrizes do Plano Nacional de Imunização, determinado pelo Ministério da Saúde.

A Prefeitura de Macaé segue com a vacinação contra Covid-19 dos profissionais de apoio da rede municipal de saúde. A ação aconteceu nessa segunda-feira, dia 03, de 9h às 15h, na Cidade Universitária. Nessa fase irão receber a primeira dose da AstraZeneca profissionais de apoio que atuam no Hospital Público Municipal (HPM), na Rede de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, nos Polos de Estratégia de Saúde da Família, no Pronto-Socorro Parque Aeroporto e no Municipal, nas UPAs da Barra e do Lagomar, na Clínica São Lucas, Hospital Unimed da Costa do Sol e Hospital São João Batista.

É importante que o profissional fique atento à documentação necessária para realizar a vacinação. Caso o público a ser contemplado não compareça em sua totalidade, as doses serão realocadas para as barreiras e idosos acamados. A vacinação será de acordo com a listagem enviada pelas coordenações de cada dispositivo.

Pré-cadastro
Os profissionais que receberão a primeira dose neste momento devem fazer o cadastro no site oficial da prefeitura. Devem se cadastrar todas as categorias convocadas. É necessário indicar a profissão a que pertence e o local de trabalho, cumprindo exigência da Lei da Transparência.

No dia da vacinação, é preciso levar o código do pré-cadastro impresso, juntamente com carteira do Conselho de Classe válida ou documento de identificação oficial com foto (para as categorias que não têm Conselho) e declaração de vínculo empregatício ativo, seja ela, declaração do empregador com CPF ou CNPJ, ou carteira de trabalho com vínculo ativo ou contracheque atualizado.

Fonte: RJNEWSnoticias

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