Projeto prevê programa de recompensa para pessoas que fornecerem informações sobre homicídios de policiais

Por RJNEWS em 26/03/2024 às 20:47:43
Para ter direito à recompensa somente será considerada a informação primordial para a prisão

Para ter direito à recompensa somente será considerada a informação primordial para a prisão

O Estado do Rio pode ter um programa de recompensa permanente em favor de todo cidadão que prestar informações, ao Disque Denúncia, que possibilite a identificação e prisão de responsáveis e envolvidos em homicídios de agentes de Segurança Pública. É o que autoriza o Projeto de Lei 2.347/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (26/03), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

"No Rio, a violência é um problema a ser enfrentado por toda a sociedade. E os policiais militares, por estarem na linha de frente, são peça fundamental nesse combate. O Estado do Rio de Janeiro está acuado em seu próprio território, com medo de um poder paralelo que vem se agigantando ao longo dos anos e vem dominando territórios que deveriam estar sob controle do Estado. O resultado desta guerra é o crescimento assustador de assassinatos de policiais, que acabam como reféns do aparelhamento do tráfico nas comunidades fluminenses", declarou Átila.

O valor da recompensa será regulamentado pelo Executivo e poderá ser custeado pelos fundos de Investimentos e Ações de Segurança Público e Desenvolvimento Social (FISED) e de Segurança Pública (FUSPRJ).

Direito à recompensa

Para ter direito à recompensa somente será considerada a informação primordial para a prisão, não se considerando informações vagas e imprecisas, ainda que eventualmente conduzam à prisão mediante a continuidade da investigação policial.

O direito à recompensa acontecerá após a apuração dos fatos pela autoridade policial e judiciária que impute ao preso a culpa pelo delito apontado de forma definitiva, ficando a recompensa suspensa enquanto pendente esta apuração.

Fonte: ALERJ

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