TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

FĂĄbio da Silva, do União Brasil, poderĂĄ ficar inelegĂ­vel atĂ© 2030

Por RJNEWS em 02/02/2024 às 09:37:44

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (1Âș), em sessão plenĂĄria, o diploma do deputado estadual FĂĄbio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que FĂĄbio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da RĂĄdio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a "showmícios".

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do "Culto da Melodia", que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

"Com o desvirtuamento de santuĂĄrio e apropriação como espaço privado de autoridade e influĂȘncia eleitoral (...) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral", disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir "a pregação do evangelho". Para o relator, a atuação de FĂĄbio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

"A jurisprudĂȘncia do TSE estĂĄ consolidada no sentido de que a prĂĄtica do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso", disse o magistrado.


Fonte: AgĂȘncia Brasil

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