Ministério Público recomenda prefeito de Macaé a exonerar Secretário Municipal Adjunto de Trabalho e Renda

Cristiano de Almeida Silveira, o Cristiano Gelinho

Por RJNEWS em 19/05/2021 às 06:06:00
Segundo o MP, Cristiano de Almeida, o Cristiano Gelinho, foi condenado em um processo criminal em 2019

Segundo o MP, Cristiano de Almeida, o Cristiano Gelinho, foi condenado em um processo criminal em 2019

Segundo o órgão judiciário estadual, a nomeação teria sido indevida, já que Silveira possui condenação criminal transitada em julgado em 2019

Daniela Bairros

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou, no último dia 07 de maio, ao prefeito de Macaé, Welberth Rezende (Cidadania), a exoneração do Secretário Municipal Adjunto de Trabalho e Renda, Cristiano de Almeida Silveira, o Cristiano Gelinho. Segundo o órgão judiciário estadual, a nomeação teria sido "indevida", já que Silveira possui condenação criminal tramitada em julgado, pela prática de crime previsto no Artigo 14, da Lei nº 10. 826/2003. O Ministério Público do Rio de Janeiro apontou que, de fato, Cristiano de Almeida foi condenado na Ação Criminal nº. 0014729-54.2014.8.19.0028, pelo crime tipificado no Artigo 14, da Lei de Armas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ainda segundo o MP, Cristiano Silveira foi condenado a uma pena de reclusão de dois anos e 10 dias-multa, substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação gratuita de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída e prestação pecuniária no valor de R$ 2 mil.

A recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro aponta também que a condenação de Cristiano Silveira foi proferida no dia 24 de novembro de 2017 e transitou em julgado no dia 02 de agosto de 2019. O MP informou que Cristiano de Almeida ainda não deu início ao cumprimento da pena imposta

Ainda segundo o documento do Ministério Público do Rio de Janeiro, como é de conhecimento ordinário, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende os direitos políticos do apenado.

Segundo a Constituição Federal e a Súmula nº 9, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Artigo 15, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: condenação criminal, transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ainda segundo a súmula 9º do TSE, a suspensão de direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

O Ministério Público informou ainda, na recomendação, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601.182, com repercussão geral reconhecida, fixou entendimento de que a suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado, aplica-se à hipóteses de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva, apesar de o Recurso Extraordinário com repercussão geral não constar no rol do artigo 927, do Código de Processo Civil (CPC/15), como de observância obrigatória, apenas exemplificativo. Nesse sentido, pela conjunção existente na redação do art. 1.030 e do art. 1.042, percebe-se que o legislador inseriu a necessidade de seguir os precedentes criados a partir de julgamentos extraordinários dotados de repercussão geral, ainda que não tenha incluído no rol do art. 927, como precedente legalmente vinculante.

Ainda de acordo com o documento de recomendação, o Ministério Público apontou que Cristiano de Almeida teve o seu registro de candidatura indeferido nas últimas eleições, segundo processo nº. 0600217-73.2020.6.19.0254, em tramitação perante o juízo da 254ª Zona Eleitoral de Macaé. Por estar com os direitos políticos suspensos, ainda segundo o MP, Cristiano de Almeida Silveira não poderia estar no exercício do cargo público de Secretário Municipal.

O órgão judiciário informou também o prefeito de Macaé tem o prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento, para se manifestar, informando se irá ou não atender a recomendação do Ministério Público.

A reportagem do RJ News entrou em contato com a Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria de Comunicação, mas até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

O RJ News também entrou contato com Cristiano de Almeida Silveira, por telefone, mas ele preferiu não se manifestar sobre o assunto.


Fonte: RJNEWSnoticias

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