Nova Lei de Licitações: quais são as principais alterações?

Por RJNEWS em 11/04/2024 às 11:27:09
Lei que passou a vigorar em 2024 altera regras da Lei Federal 8.666/93, que regia as licitações e contratos realizadas pelas Administrações Públicas

Lei que passou a vigorar em 2024 altera regras da Lei Federal 8.666/93, que regia as licitações e contratos realizadas pelas Administrações Públicas

A notória "Lei de Licitações" (8.666/93) foi atualizada em 1º de janeiro de 2024: agora, as licitações das Administrações Públicas, autárquicas e fundacionais federais, estaduais e municipais são reguladas por uma novo diploma legal: a Lei Federal nº 14.133/21. A nova lei também disciplina a modalidade do pregão e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, revogando a chamada Lei do Pregão (10.520/02) e uma parte da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (12.462/11).

"Foi realmente importante compilar, em um único diploma, as normas gerais de licitação e contratação e as normas relativas ao pregão e RDC, trazendo de forma mais sistematizada a disciplina sobre a matéria. A Lei de Licitações também precisava de atualização, especialmente em relação ao uso de tecnologia e meios digitais nos procedimentos, os quais tiveram uma grande evolução nas últimas três décadas. Uma das grandes modificações é tornar a licitação de forma eletrônica uma regra, o que está em linha com um movimento adotado nos últimos anos", explica Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.

1) Extinção de modalidades

Foram extintas as modalidades de licitação tomada de preço (para participação de licitantes cadastrados e contratos de compras e serviços de até R? 1,5 milhão) e convite (em que a administração pública convida para o certame no mínimo 03 interessados do ramo pertinente ao objeto licitado).

2) Diálogo competitivo passa a valer

Por outro lado, foi criado o diálogo competitivo. É uma modalidade voltada à contratação de serviços ou compra de produtos que apresentem inovação tecnológica ou técnica. Outros requisitos para realização de diálogo competitivo são a necessidade de a administração pública de se adaptar a soluções disponíveis no mercado e a impossibilidade de definir com precisão as especificações técnicas da contratação. Assim, em regra, envolve objeto de elevada complexidade.

3) Modalidade será definida pela natureza dos objetos

Uma outra alteração é que a modalidade de licitação não é mais definida pelo valor máximo estimado da contratação, mas pela natureza do seu objeto e pelas necessidades da administração pública.

4) Inversão de fases do procedimento licitatório

Houve alteração nas fases da licitação. Com a nova lei, a regra geral é que as fases de apresentação de propostas comerciais e lances e julgamento devem anteceder a fase de habilitação. Assim, a etapa de análise e verificação das condições de habilitação dos participantes fica para um segundo momento, podendo ser alterada essa ordem apenas de forma excepcional em casos devidamente justificados.

"Replicando a mesma ordem que já se adotava no pregão, a Administração Pública passa a examinar a documentação de habilitação apenas do licitante classificado em primeiro lugar na fase competitiva. A documentação do licitante classificado na posição seguinte apenas é examinada na hipótese de inabilitação do anterior e, assim, sucessivamente. Essa inversão de fases resulta, portanto, em agilidade e eficiência do procedimento licitatório", observa Razuk.

5) Novas condições de habilitação

Em relação à qualificação econômico-financeira, a lei anterior exigia balança patrimonial do último exercício social. Já a nova Lei de Licitações passa a exigir balanço patrimonial e demonstrações de resultados e contábeis dos últimos dois exercícios sociais.

Para fins de qualificação técnica-operacional em licitações de serviços contínuos, foi estipulado prazo máximo que poderá ser exigido nos atestados de experiência técnica da licitante, não podendo ser superior a três anos.

6) Alteração de limites máximos para a dispensa de licitação

Anteriormente, a contratação direta, por meio de dispensa, tinha o teto estabelecido em R? 33 mil para obras e serviços de engenharia e em R? 17,6 mil para compras e outros serviços.

Com a nova lei, esses valores limites para dispensa passaram a ser: até R? 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R? 50 mil para compras e outros serviços

A advogada lembra que "esses valores são atualizados, todo 1º de janeiro, pelo Poder Executivo Federal, com base na variação do IPCA-E, e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas."

7) Utilização do sistema de registro de preços para dispensas e inexigibilidades

O Sistema de Registro de Preços passa a ser utilizado também nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Através desse sistema, busca-se o registro de preços para serviços, obras, compras ou locações para contratações futuras. Com isso, é gerada a ata de registro de preços, contendo, basicamente, o objeto, preços, fornecedores, órgão participantes e as condições a serem praticadas.

"Estes casos costumam ser restritos a aquisição de bens ou prestação de serviços com baixa demanda de fornecedores ou nos quais a administração não tem a precisão exata de sua necessidade", esclarece Nahima Razuk.

8) Mais atenção à governança

Os agentes públicos envolvidos no procedimento de licitação devem ser, preferencialmente, do quadro permanente da administração pública, além da obrigatoriedade de serem devidamente qualificados para o desempenho da função e de se seguir as regras de prevenção antinepotismo. Da perspectiva das empresas, as sanções administrativas, no caso de descumprimento das regras, passam a seguir a Lei Anticorrupção (12.846/13).

9) Alinhamento ao ESG

Dentro da perspectiva de ESG (meio ambiente, social e governança, em tradução livre), a nova Lei de Licitações exige do futuro contratado comprovação de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados. Ainda, a nova lei permite exigir do futuro contratado percentual mínimo de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, bem como para oriundos ou egressos do sistema prisional.

Sob a mesma perspectiva, e nova lei define critérios de desempate entre propostas o desenvolvimento pelo licitante de ações voltadas à equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

Para mais informações sobre o escritório Razuk Barreto Valiati, acesse o site www.razuk.adv.br.

Fonte: ASCOM

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