Novo decreto mantém suspensas aulas e atividades laborais em Macaé

O decreto 50/2020, assinado nesta sexta-feira (9) pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluizio, mantém suspensas até o dia 20 de abril todas as atividades laborais no município, nos...

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 10/04/2020 às 16:23:09
O decreto 50/2020, assinado nesta sexta-feira (9) pelo prefeito de MacaĂ©, Dr. Aluizio, mantĂ©m suspensas atĂ© o dia 20 de abril todas as atividades laborais no municĂ­pio, nos âmbitos pĂșblico e privado. TambĂ©m prosseguem suspensas as aulas na rede municipal de ensino, pĂșblica e privada, incluindo instituições de ensino superior, prorrogando por mais 15 dias, a contar do dia 13 de abril. Permanecem inalteradas, no que se refere a suspensão das atividades laborais, o disposto no artigo segundo do decreto 39/2020, que estabelece como suspensas as atividades decorrentes da indĂșstria de óleo e gĂĄs onshore, das instituições bancĂĄrias, das clĂ­nicas e hospitais em carĂĄter eletivo, entendendo como eletivo, as consultas e exames com hora marcada, sem prejuĂ­zo do cumprimento integral do Decreto 037/2020. No que se refere a instituição bancĂĄria, estĂĄ permitida a abertura para fins exclusivos de pagamentos de benefĂ­cios. São mantidas suspensas todas as atividades realizadas em estabelecimentos religiosos com a presença de pĂșblico de todas as crenças. Excetuam-se à regra prevista apenas hospitais, clĂ­nicas (Decreto 046/2020), farmĂĄcias, supermercados, mercados, postos de combustĂ­veis, padarias, bancas de jornais e revistas, petshops e o mercado municipal de peixe. A prorrogação atĂ© dia 28 de abril se estende aos servidores pĂșblicos municipais idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes. Ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais n.Âș 031/2020, n.Âș 032/2020, n.Âș 034/2020, n.Âș 036/2020, n.Âș 037/2020, n.Âș 038/2020, n.Âș 039/2020, n.Âș 043/2020, n.Âș 044/2020, n.Âș 045/2020 e n.Âș 046/2020, que não estejam em conflito com o disposto no decreto 50/2020. As medidas preventivas adotadas pela prefeitura visam a contenção do coronavĂ­rus no municĂ­pio, aumentando o isolamento social, primando na ponderação dos princĂ­pios constitucionais pelo resguardo da vida humana, em detrimento da liberdade econômica e financeira. O descumprimento das normas estabelecidas resultarĂĄ na cassação, de ofĂ­cio, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do AlvarĂĄ de Funcionamento, alĂ©m das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
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