O governo federal alterou uma portaria e restringiu o ingresso no país, via aérea ou aquaviĂĄria, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação para minimizar o risco de disseminação de novas variações do novo coronavírus a partir de aeroportos. O novo texto normativo, com a supressão de um artigo, deve ser publicado em edição extra do DiĂĄrio Oficial da União ainda nesta sexta-feira (28), segundo informou a Casa Civil.
A alteração na Portaria 653/2021 foi feita com base em uma nota técnica emitida pela AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa), em que a agĂȘncia sugere a implantação de uma política de quarentena para trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas, oriundos de países com circulação de novas variantes do novo coronavírus.
A Casa Civil esclareceu que a supressão do artigo "não impactarĂĄ as operações portuĂĄrias e marítimas de fluxos de importação e exportação no país, dado que as trocas de tripulações podem ocorrer naturalmente, uma vez que a entrada de estrangeiro estĂĄ permitida seguindo os dispositivos do Art. 7Âș da Portaria Interministerial nÂș 653."
A Portaria 653/21 "dispõe sobre a restrição excepcional e temporĂĄria de entrada no País de estrangeiros com o objetivo de mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e suas variantes no território nacional."
Fonte: AgĂȘncia Brasil