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PL de Max Lemos garante o direito às mulheres de escolher um acompanhante de sua preferência em repartições de saúde públicas ou privadas do RJ

A votação acontecerá nesta quarta-feira no plenário da Alerj e se aprovada, segue para sanção junto ao governador

Por Assessoria em 13/09/2022 às 19:17:51
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), votará na tarde desta quarta-feira (14/09), o projeto de lei Nº 6178/2022 de autoria do deputado Max Lemos (PROS). A proposição irá para a pauta do plenário e aguarda a votação dos parlamentares. Se aprovada, a lei garantirá o direito das mulheres escolherem um acompanhante de sua preferência em consultas e exames em geral em unidades de saúde públicas ou privadas.

De acordo com a justificativa, o PL tem o objetivo de proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inadmissível que as mesmas sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos, tendo em vista os últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços de saúde em nosso Estado, e em todo Brasil.

Para o parlamentar, o projeto ajudará a diminuir o índice de violência que muitas mulheres passam dentro das repartições, muitas vezes por não estar em condições de se defender, e ter uma pessoa se sua escolha, garantirá às mulheres mais segurança para realizarem seus exames de rotina.

"É inadmissível que uma mulher ainda hoje sofra violência dentro de repartições que estão ali para cuidar. A violência contra a mulher deve ser uma luta de todos. Uma luta das mulheres, uma luta dos homens, uma luta de toda a sociedade. E precisamos continuar chamando a atenção para este problema. A mulher tem que ter a liberdade de escolher quem irá acompanhá-la de forma que se sinta segura", disse o deputado.

No caso do descumprimento da lei, resultará em advertência, multa de de R$ 1.212 a R$ 6.060,00, dobrada na reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente conforme a inflação. Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito que se refere o art. 1º, através de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso.
2 anexos

Fonte: Assessoria

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