Prefeitura paga nesta terça-feira (20) parcela do auxílio emergencial financeiro municipal

O benefício é destinado a auxiliares de serviços escolares, merendeiras, monitores, feirantes, agricultores, familiares, condutores e donos de veículos escolares e monitores de transporte escolar

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 19/07/2021 às 12:37:46
A parcela será paga nesta terça-feira (20)

A parcela será paga nesta terça-feira (20)

Daniela Bairros

A Prefeitura de Macaé paga nesta terça-feira (20), parcela referente ao auxílio emergencial financeiro municipal. O benefício é destinado a auxiliares de serviços escolares, merendeiras, monitores, feirantes, agricultores familiares, condutores e donos de veículos escolares, além de monitores de transporte escolar. Segundo a prefeitura, a parcela será destinada para os cadastrados que tiveram pendências já resolvidas.

O benefício no valor de R$ 500 foi instituído pela Lei nº 4.733/2021, deliberada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania). A Lei foi publicada na edição nº 227, do Diário Oficial do Município. Todos os beneficiários passaram por análise de documentação, com levantamento específico. A primeira parcela do auxílio emergencial pecuniário destinado a trabalhadores da Educação, feirantes e agricultores familiares, no valor de R$ 500, foi liberada nos dias 22 e 23 de junho. Já a segunda parcela, no mesmo valor, a previsão de pagamento é nesta quinta-feira (22).

Requisitos

Os requisitos para receber o benefício são: pessoas físicas; desempregados, com desempenho laboral prejudicado e/ou proibido por força dos decretos municipais; maiores de 18 anos e residentes em Macaé; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o programa Bolsa Família; não estar cumprindo pena em regime fechado e/ou não ter sido condenado por crime contra a administração pública.

Também não pode ter vínculo efetivo com a administração pública e deve ter atuado na rede municipal de ensino por, no mínimo, dois meses consecutivos anteriores a 31 de março de 2020, por meio de contratos temporários ou de empresas terceirizadas prestadoras de serviço ao município.

Foto: Arquivo/Secom

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