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MPRJ obtĂ©m decisão condenando vereador de MacaĂ© à perda do cargo

Por RJNEWS em 09/05/2024 às 12:21:33
George Coutinho Jardim, vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé

George Coutinho Jardim, vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé

O Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ÂȘ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do NĂșcleo Macaé, obteve, na segunda-feira (06/05), após entrar com recurso na Justiça, a condenação do vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de Macaé, George Coutinho Jardim, à perda das funções pĂșblicas. Ele foi condenado por improbidade administrativa no dia 17/01/2024, quando perdeu seus direitos polĂ­ticos (Leia aqui), mas a Promotoria recorreu para que ele também fosse condenado à perda do cargo de vereador, uma vez que ainda ocupa a cadeira na Câmara.

A promotoria explicou que o JuĂ­zo deixou de condenar George Jardim na perda do cargo de vereador porque presumiu, equivocadamente, que ele não ocupasse mais o posto. O recurso apontou, em resumo, a existĂȘncia de contradição na sentença, uma vez que ele ainda exerce a função de vereador, sendo possĂ­vel a aplicação da sanção de perda do cargo.

George Jardim foi condenado em ação civil pĂșblica na qual o MPRJ demonstrou que ele manteve em seu gabinete, durante dois anos, um servidor que não cumpria a carga horĂĄria exigida para o cargo. A ACP relata que o servidor Luciano dos Santos Pacheco foi cedido ao gabinete do vereador George Coutinho Jardim entre os anos de 2014 e 2016, com carga horĂĄria de 40 horas semanais. As investigações apontaram, porém, que a partir de 01/10/2014, quando jĂĄ estava cedido à Câmara, ele passou a ocupar o cargo de Técnico de LogĂ­stica e Transporte JĂșnior na Petrobras, cumprindo a mesma carga horĂĄria de 8 horas diĂĄrias que declarou estar cumprindo na Casa Legislativa.

A sentença ainda condenou o vereador George Jardim ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, e o servidor Luciano dos Santos Pacheco à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, bem como à restituição das remunerações percebidas no perĂ­odo compreendido entre outubro de 2014 e abril de 2016, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Fonte: MPRJ

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