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Débitos tributários

Débitos fiscais podem ser regularizados com desconto em Rio das Ostras até 30 de agosto

Esses benefícios são válidos até 30 de agosto de 2021


Todos os protocolos de segurança contra a Covid-19 estão sendo seguidos durante os atendimentos

Contribuintes com débitos tributários e não tributários inseridos na dívida ativa em execução fiscal não devem perder a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de Rio das Ostras. Por meio do Programa, é possível regularizar os débitos com até 98% de desconto dos encargos moratórios e multas de ofício. Esses benefícios são válidos até 30 de agosto de 2021.

O REFIS tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. Não são incluídos os débitos do exercício corrente no Programa, que oferece descontos de encargos moratórios e multas de ofício segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.

Quem fizer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal na modalidade à vista tem as seguintes opções: enviar e-mail (gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com) para solicitar informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.

Localizada na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, a Secretaria de Fazenda recebe os contribuintes de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. No local também é feito o atendimento dos que querem fazer a adesão ao REFIS por meio de parcelamentos com descontos proporcionais.

MEDITAS RESTRITIVAS – Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso comparecer à Secretaria de Fazenda usando máscara de proteção e desacompanhado, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos. O atendimento seguirá todos os protocolos de segurança contra a Covid-19, com utilização de álcool 70º, aferição da temperatura e distanciamento seguro.

A Lei Municipal nº 2436/2021 foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.

Documentos para parcelamento de Tributos

PESSOA FÍSICA

1. RG (original e cópia)

2. CPF (original e cópia)

3. Comprovante de residência atualizado

Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:

4. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas;

5. RG e CPF (original e cópia) do procurador

6. Comprovante de residência atualizado do procurador

PESSOA JURÍDICA

1. Contrato Social ou Estatuto e Ata Registrada

2. Cartão do CNPJ

3. Comprovante de residência do representante da empresa

4. RG e CPF (original e cópia) do representante

5. Comprovante do endereço da sede administrativa atualizado

Em caso de representante legal, além dos documentos citados acima:

6. Procuração com poderes especiais para confessar dívidas

7. RG e CPF (cópia e original) do procurador e comprovante de residência atualizado

DOCUMENTOS DO IMÓVEL ACEITOS (caso o IPTU não se encontre em nome do atual proprietário)

1. Escritura ou Certidão de Inteiro Teor atualizada

2. Sentença Judicial ou Ato de Arrematação

3. Contrato de Compra e Venda ou documentos equivalentes


ASCOM RDO

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