Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Vacinação de subgrupos

MPRJ recomenda que Rio das Ostras e Macaé suspendam vacinação de subgrupos prioritários

O órgão judiciário alegou que adiantar a vacinação pode resultar na falta do imunizante


Interrompida para não haver o risco de faltar imunizante

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou aos municípios de Rio das Ostras e Macaé, que suspendam e não realizem a vacinação contra o coronavírus aos chamados subgrupos prioritários de profissionais. A decisão é válida, enquanto não forem finalizados os grupos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades graves, na forma preconizada pelo Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, do Ministério da Saúde (MS).

A Promotoria recomenda ainda, que os municípios adequem seus planejamentos locais à prioridade estabelecida e determinada pelo MS, segundo a matriz de risco morbimortalidade, devendo quanto aos profissionais de salvamento e forças de segurança ser observado o disposto na Nota Técnica nº 297/2021 do Ministério da Saúde.

Em Macaé, a Câmara Municipal aprovou, na última semana, uma lei para garantir a vacinação dos profissionais da educação, porém, a mesma não deve ser aplicada, diante da determinação do MPRJ.
Por meio de nota, a Prefeitura de Macaé confirmou que a vacinação contra a Covid-19 cumpre as etapas definidas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), além de seguir as orientações e divisão de doses das vacinas direcionadas pela Secretaria Estadual de Saúde aos grupos prioritários.

O município informou ainda que já cumpriu etapas de vacinação dos profissionais de saúde, profissionais de apoio da saúde e dos idosos de até 60 anos. Já a vacinação da primeira dose do grupo com comorbidades iniciou na última quarta-feira, 05. Nessa terça-feira, dia 11, foram vacinados com a primeira dose o grupo de comorbidades de acordo com a faixa-etária: 59, 58 e 57 respectivamente. A imunização prossegue ao longo da semana (leia matéria nesta página).
Nossa equipe também entrou em contato com a Prefeitura de Rio das Ostras, mas não tivemos retorno sobre o cumprimento da decisão.

O que diz a recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, alega que a decisão tem como objetivo evitar a falta do imunizante, com perda da segunda dose, implicando em quebra do esquema vacinal. Além disso, a decisão também enfatiza o aumento do risco de mortalidade e morbimortalidade que aquelas pessoas experimentam quando infectadas pelo coronavírus, o que se reflete, como consequência, em maior letalidade e maior pressão no sistema de saúde.

Os municípios devem enviar, ainda nesta semana, as providências tomadas. De acordo com o órgão, a recomendação alerta às autoridades municipais no sentido de que a falta de planejamento e execução inadequada do Plano Nacional de Imunização contra o COVID-19 pode configurar tipo da lei de Improbidade Administrativa, possibilitando a responsabilização dos gestores municipais, na esteira da interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal). Também chama a atenção para as recentes notícias sobre a falta de imunizantes contra o COVID-19, que ocasionaram a suspensão de vacinação em vários municípios do estado do Rio, e em 17 estados da federação, permanecendo atualmente sete estados nesta situação.

Quem está no grupo de comorbidades, segundo a Prefeitura de Macaé
Pelas redes sociais, a Prefeitura de Macaé informou os grupos de comorbidades que estão recebendo a imunização no município, sendo eles: Diabetes Mellitus. Qualquer cidadão com diabetes deverá ser vacinado, desde que esteja na faixa etária.

Pneumopatias e doenças graves: pneumopatias graves, incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses, pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave.

Hipertensão Arterial Resistente (HAR): quando a pressão arterial permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada ou adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos.

Hipertensão Arterial Estágio 03 e Hipertensão Arterial Estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades.

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!