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Agora é LEI

Proibida concessão de título de utilidade a condenados por trabalho escravo

É o que determina a Lei 9.357/21, de autoria da deputada Martha Rocha


É difícil acreditar que até hoje esse crime ainda aconteça no Brasil

As fundações e associações condenadas por trabalho escravo ou análogo estão proibidas de receber títulos de utilidade pública no estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 9.357/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro.


Segundo a norma, os títulos já entregues a instituições que foram posteriormente condenadas serão revogados. "É difícil acreditar que até hoje esse crime ainda aconteça no Brasil e no Rio de Janeiro. É necessário que o Estado faça seu papel e garanta os direitos fundamentais dos cidadãos e auxilie as vítimas que, no meio rural ou urbano, se encontram em condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado ou servidão por dívida", declarou a autora.

ALERJ

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