Macaé comemora aniversário do ECA com programa família acolhedora

(ECA), uma das principais leis do Brasil, que reúne todos os direitos dessa parcela da população

Por RJNEWS em 14/07/2021 às 06:21:42
O Cemaia é um equipamento provisório de reintegração das crianças e jovens às suas famílias

O Cemaia é um equipamento provisório de reintegração das crianças e jovens às suas famílias

No 31° aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma das principais leis do Brasil, que reúne todos os direitos dessa parcela da população, Macaé comemora com a publicação, nesta terça-feira (13), no Diário Oficial do Município – DOM, da Lei 4.754/2021, assinada pelo prefeito Welberth Rezende, que institui no âmbito do município, o Programa Família Acolhedora (PFA).

Preconizada no artigo 92 do Eca, o Programa Família Acolhedora objetiva propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar natural por medida protetiva judicial, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. Executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Direitos Humanos e Acessibilidade (SMDSDHA), como parte integrante da política de atendimento a crianças e ao adolescente, o programa é vinculado à proteção social especial de alta complexidade visando propiciar o acolhimento familiar.

- O programa garante ao público alvo desse serviço – as crianças e os adolescentes o acolhimento provisório em famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário, além de ofertar apoio a esse público infanto-juvenil, bem como às suas famílias, promovendo acesso às políticas públicas em conjunto com a rede socioassistencial, visando preferencialmente o retorno da criança e do adolescente de forma protegida à família de origem -, explicou o secretário Mauro Torres.

Mauro ressaltou ainda, que a lei 4.754/2021 é um ganho. "Um grande benefício, porque vem contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para reintegração familiar ou colocação em família substituta. E, conforme o artigo 34° do ECA, o acolhimento de criança ou adolescente afastado do convívio familiar em família acolhedora se dará sob a forma de guarda".

O Programa Família Acolhedora (PFA) envolve diversos órgãos como os equipamentos da SDSDHA – Conselhos Tutelares, Conselhos Municipais de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, as secretarias Municipais de Educação, Saúde e Habitação e conta com a parceria do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). O PFA garante à secretaria de Desenvolvimento Social firmar parcerias com instituições que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, identificando as famílias com capacidade de atuar no programa e fiscalizando o seu desempenho.

De acordo com a coordenadora de proteção especial de alta complexidade, Jéssica Venanço, o PFA vem garantir às crianças e adolescentes de Macaé, cadastradas no serviço, com absoluta prioridade, o atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social por meio das políticas existentes, com acompanhamento psicossocial e estimulando a reformulação dos vínculos afetivos com a sua família de origem, quando houver possibilidade.

- A parceria com as demais secretarias, como educação, saúde, são fundamentais para a plena execução do projeto, bem como visando a qualidade do mesmo. Isso porque as crianças e adolescentes cadastrados nesta modalidade de serviço, terão prioridade absoluta no atendimento. Vale ressaltar que, conceder prioridade a esse público que já passou por diversas violações de direitos e vulnerabilidades significa assegurar os direitos fundamentais e garantias legais a crianças e adolescentes -, assegurou.

Na opinião da consultora em Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, Vivianni Acosta, Macaé está de parabéns ao publicar e executar uma lei que vem de encontro ao ECA, base para a construção das políticas públicas para crianças e adolescentes. "Nestes 31 anos do ECA a sociedade brasileira tem muitos motivos para celebrar esta lei fundamental que quebrou padrões, tornou-se um paradigma e que surgiu como a legislação de percepção e desenvolvimento da criança e do adolescente, mas que ainda tem muitos desafios a vencer. Portanto, Macaé está na rota de aplicação de uma lei que os torna sujeitos de direitos, assegurando sua proteção como dever da família, da sociedade e do Estado, descrita no artigo 227 da Constituição Federal de 1988", assinalou.

Fonte: SMDSDHA

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