Novo decreto em vigor flexibiliza horário de funcionamento das atividades econômicas em Macaé

Entre as medidas autorizadas, está a permissão de realização de eventos corporativos dentro dos meios de hospedagem

Por RJNEWS em 23/06/2021 às 06:03:00
O novo decreto flexibiliza atividades econômicas em Macaé

O novo decreto flexibiliza atividades econômicas em Macaé

Thayani Pieroni

Um novo decreto foi publicado, no último final de semana, pela Prefeitura de Macaé. O documento, assinado pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania), flexibiliza o horário de funcionamento das atividades econômicas do município.

Com o novo decreto, fica permitida a realização de eventos corporativos dentro dos meios de hospedagem, observando-se o limite de 1/3 da capacidade total do espaço destinado para tal finalidade, limitados ao máximo 50 pessoas, assegurando a contenção do acesso ao interior dos referidos estabelecimentos, evitando aglomerações e respeitando a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, independente do formato da sala a ser montada, inclusive nas área de acesso, respeitadas, ainda, as demais normas sanitárias previstas neste Decreto.

Também passar a ser permitido o funcionamento dos templos religiosos para atividades de celebração, culto e programações de âmbito coletivo, com limitação de 50% da sua capacidade originalmente instalada, quatro vezes por semana, entre 7h e 21h, observando-se, ainda, no que couber, o Decreto Municipal 125/2020".

As atividades administrativas e de atendimento individual não ficarão limitadas conforme o disposto no caput deste artigo. O Art. 3º autoriza a prática esportiva na modalidade futebol, para treinamentos e jogos das equipes profissionais e amadoras, sem público, no município.

Os supermercados que passam a poder funcionar até às 23h devem destinar atendimento exclusivo às pessoas idosas acima de 60 anos no horário compreendido entre 7h e 8h. As redes hoteleiras deverão estabelecer regramento interno que assegure a plena observância quanto ao uso responsável das áreas comuns dos seus estabelecimentos, em consonância com as normas de higienização e distanciamento social previstas neste Decreto. Já as padarias poderão funcionar das 5h às 22h. E Mercado Municipal de Peixes, entre 7h e 18h;

Serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços "pet" e cuidados com animais em cativeiro, no horário compreendido entre 9h e 19h;

Oficinas mecânicas, oficinas de bicicletas, borracharias e atividade de inspeção técnica em segurança veicular e/ou inspeção técnica industrial, no horário compreendido entre 7h e 18h;

Óticas, entre 9h e 19h; Operadoras de planos de saúde, no horário compreendido entre 8h e 19h; Chaveiros, entre 9h e 18h; Setor de construção civil, entre 6h e 19h; Agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos, entre 8h e 18h; locação de veículos automotores, entre 8h e 18h; clínicas, consultórios e laboratórios de análises clínicas, na forma da regulamentação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde; escritórios de advocacia, no horário compreendido entre 9h e 19h, nos termos do inciso XXXVIII do § 1º do artigo 3º do Decreto Federal n.º 10.282/2020, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 10.329/2020.

Os centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, entre 9h e 19h; Bancas de jornais e revistas, entre 7h e 19h; Feiras livres em geral; Lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas, entre 8h às 18h; depósitos de bebidas que tenham esta atividade como principal ou secundária, no horário compreendido entre 9h e 19h; Salões de cabeleireiro e barbearias, entre 9h e 21h; Comércio de autopeças, motopeças e lojas de bicicletas, entre 8h e 18h; Escritórios de contabilidade, seguradoras, imobiliárias e agências de viagens, entre 9h e 19h; Lojas de conveniências, entre 7h e 23h; papelarias e lojas de artigos de pesca, no horário compreendido entre 9h e 19h; lojas de roupas, calçados e acessórios, com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, entre 9h e 19h; armarinhos, entre 9h e 19h; lojas de móveis, de eletrodomésticos e de materiais de informática, entre 9h e 19h; autoescolas, entre 8 e 20h;

As lanchonetes, cafeterias e similares, poderão funcionar entre 9h e 22h; Já os restaurantes e bares, entre 11h e 24h; atendendo um pedido antigo dos trabalhadores deste setor, que afirmavam que não estavam conseguindo manter a estrutura somente com delivery e com horário reduzido.

Shoppings centers, entre 10h e 22h, exceto cinema, parque recreativo de crianças, salão de jogos e fliperamas; lava-jatos, entre 7h e 20h; e concessionárias e agências de veículos automotores, entre 7h e 19h.

Academias pode funcionar nos horários compreendidos entre 6h e 22h, observando-se, no que couber, o Decreto Municipal n.º 126/2020 com suas alterações; academias de futebol, atividades aquáticas, dança, lutas e similares, entre 7h e 22h;

Cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares), entre 8h e 21h, observando-se a distância mínima de dois metros entre as mesas e cadeiras, desde que observadas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos decretos municipais em vigor, especialmente no Decreto Municipal n.º 156/2020, no que couber;

Quiosques, entre 10h e 20h, observando-se a distância mínima de dois metros entre as mesas e o limite máximo de quatro pessoas por mesa, desde que atendidas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos Decretos municipais em vigor, no que couber, vedada a realização de eventos com música ao vivo e outras programações similares;

Fonte: RJNEWSnoticias

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