Casimiro de Abreu será beneficiada com derrubada do veto do governador em projeto de dá isenção de ICMS

Alerj derrubou o veto do governador garantindo a ampliação do tributário especial de ICMS

Por RJNEWS em 12/06/2021 às 05:48:00
O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015

O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou nesta quinta-feira, 10, o veto do governador Cláudio Castro ao projeto de lei que amplia o regime tributário especial de ICMS para 11 cidades, incluindo Casimiro de Abreu, além de Magé, Itaboraí, Araruama, Silva Jardim, Rio Bonito, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Itatiaia.

A proposta original do PL 1119/2015, apresentada pelos ex-deputados Sadinoel e Renato Cozzolino, atendia apenas Magé e Itaboraí. Após emenda apresentada pelo deputado Anderson Alexandre (SDD) também foram incluídas na iniciativa as cidades de Araruama, Casimiro de Abreu, Silva Jardim e Rio Bonito. Já Itatiaia, Mangaratiba, Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti foram incorporadas ao projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

O Prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Gidalte, está ansioso para que o projeto seja aprovado e acredita que trará muitos benefícios não só para a cidade como para toda a região.

"Esse projeto, sem dúvida nenhuma, será muito benéfico para o nosso município. Espero que o Governador tenha a sensibilidade para sancionar esse projeto, pois trará o desenvolvimento econômico para o nosso Estado, que tanto precisa", comentou.

Ramon também ressaltou a vontade do município de fomentar a economia. "Acredito que facilitará a atração das empresas para a nossa cidade gerando mais emprego e renda. O nosso município poderá trabalhar uma política mais agressiva para movimentar a economia. Nós já temos a lei municipal, que disciplina a questão do Parque industrial na nossa cidade, temos outros projetos nesse sentido. E esse projeto será mais um apelo para atrair as empresas", concluiu.

O tratamento tributário especial de ICMS está previsto na Lei 6.979/2015, criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. As cidades enquadradas na norma têm direito ao diferimento do ICMS em operações como importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao processo industrial.

"É fundamental criar condições para possibilitar um crescimento econômico e social mais igualitário de todo o Estado. A Alerj entendeu isso, a ampliação da lei certamente atrairá mais indústrias nessas 11 cidades, gerando empregos diretos e indiretos, ajudando a impulsionar a economia", afirma o deputado Anderson Alexandre.

O projeto de 1119/2015, será enviado novamente para sanção do Executivo e, caso não seja publicado em até 48 horas, será promulgado pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Legislativo.

Fonte: RJNEWSnoticias

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