Prefeito de Rio das Ostras sanciona "Bolsa Alimentação Estudantil", após vereadores derrubarem veto

Em breve, alunos serão contemplados com o valor de R$150,00 para ajudar na alimentação

Por RJNEWS em 05/06/2021 às 05:00:00
Vereador Carlos Augusto (MDB), autor do projeto, comemorou a vitória

Vereador Carlos Augusto (MDB), autor do projeto, comemorou a vitória

Prefeito de Rio das Ostras sanciona "Bolsa Alimentação Estudantil", após vereadores derrubarem veto

Thaiany Pieroni

O prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba (PV), decidiu assinar um decreto instituindo a Bolsa Alimentação Estudantil, que visa oferecer o valor de R$150,00 mensais aos alunos da rede municipal, enquanto as aulas estiveram suspensas.

O projeto, de autoria do vereador Carlos Augusto (MDB), havia sido vetado pelo prefeito, que alegou que o mesmo seria inconstitucional, porém, em sessão legislativa, os vereadores decidiram derrubar o veto com nove votos a favor do projeto e três pelo veto.

O vereador autor do projeto comemorou a vitória, que ele afirma ser de toda a população. "A Lei Municipal Nº 2453/2021 foi publicada! Agora falta pouco para se tornar uma realidade nas casas das famílias dos nossos alunos. A vitória é da população, que apoiou este projeto desde o início e uma prova de que quando existe a união de todos, Câmara Municipal, Prefeitura e Sociedade Organizada, o maior beneficiado é a população da nossa cidade. Com união, entendimento e responsabilidade, superaremos este momento difícil", declarou o parlamentar.

Através do decreto, o prefeito determina que o Auxílio Emergencial será destinado a cada estudante da Rede Pública Municipal de Ensino, devidamente matriculado, em compensação ou complementação a entrega do Kit Alimentar previsto na Lei Federal nº. 13.987, de 07/04/2020 e regulamentado no município de Rio das Ostras, através da Resolução SEMEDE nº. 28/2020, de 15/05/2020.

Nos meses que os kits alimentação forem entregues pelo município, a prefeitura poderá descontar o valor do kit do auxílio. Além disso, o cartão auxílio alimentação recarregável será exclusivamente utilizado em estabelecimentos comerciais do município de Rio das Ostras, que vendem insumos e gêneros alimentícios para o preparo de refeições, devidamente credenciado pelo Poder Executivo, ficando proibida a utilização para compra de bebidas alcoólicas.

O decreto destaca ainda que o auxílio será oferecido, exclusivamente, no prazo de vigência do recesso escolar e suspensão das aulas presenciais decretado pelo Poder Público Municipal em razão da pandemia mundial decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela disseminação do novo coronavírus 2019-nCoV ou Covid-19, podendo ser revogado de acordo com a retomada das atividades escolares regulares.

O planejamento do município é para que as aulas retornem a partir do dia 30 de junho. Porém, o município se limitou em dizer que divulgará o calendário mensal de pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário, por portaria da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMED).

Famílias recebem kits alimentação de dois em dois meses

Atualmente, as famílias de alunos da rede municipal de ensino de Rio das Ostras recebem um kit alimentação, que vem sendo distribuído de dois em dois meses, aproximadamente, com interrupção da distribuição no período de recesso escolar. Ou seja, desde o início da pandemia, apenas cinco kits foram entregues.

De acordo com a prefeitura, cerca de 22 mil kits de gêneros alimentícios são entregues, destinados a cada aluno, individualmente, com o objetivo de suprir as suas necessidades nutricionais durante os dias letivos com aulas remotas.

Todos os produtos que compõem os kits foram definidos pela Divisão de Nutrição da Secretaria de Educação, sob a coordenação da responsável técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para atender às necessidades nutricionais dos estudantes de todas as faixas etárias.

Para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental, os kits contêm os seguintes alimentos: 2kg de açúcar refinado; 5kg de arroz; 3 pacotes de 200g de biscoito cream cracker; 1 pacote de 500g de café torrado e moído; 1kg de farinha de mandioca; 2kg de feijão preto; 1kg de fubá; 2 pacotes de 400g de leite integral em pó; 2 pacotes de 500g de macarrão; 900ml de óleo de soja e 1kg de sal.

Crianças matriculadas nas creches municipais, que têm entre 6 meses e 3 anos de idade completados até 31 de março de 2021, recebem os mesmos alimentos, com exceção do açúcar. A orientação para retirada do produto vem do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), uma vez que o açúcar não é recomendado para essa faixa etária.

Desde o início, algumas denúncias foram feitas com relação a qualidade dos produtos ofertados. Segundo informações, alguns alimentos vieram com gosto ruim, produtos de má qualidade e bichos no feijão.

Fonte: RJNEWSnoticias

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