TRE: Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisarĂĄ mais ser apresentado aos cartórios eleitorais

Considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a...

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 05/04/2020 às 23:32:15

Considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.

A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral estĂĄ dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de dĂ©bitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

Em despacho enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no Ășltimo dia 31 de março, sobre a solução a ser adotada em todo o paĂ­s, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se darĂĄ de forma automĂĄtica por meio do Sistema ELO, atĂ© 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessarĂĄ as informações sobre a quitação da multa e a registrarĂĄ no cadastro.

No documento a unidade informou que a nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção "multas pagas", contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação "emitida", viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema.

Fonte: TSE

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