Estado do Rio é condenado a pagar indenização por morte de dançarino

Na época, Douglas, que tinha 26 anos, trabalhava na Rede Globo

Por RJNEWS em 20/05/2021 às 08:08:11

A juíza Aline Maria Gomes, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais à família de Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como "DG", morto durante operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), em 2014, na favela Pavão-Pavãozinho, na Zona Sul. Na época, Douglas, que tinha 26 anos, trabalhava na Rede Globo como dançarino do programa "Esquenta", apresentado pela atriz Regina Casé.

O Estado do Rio de Janeiro argumentou, no processo, que havia "três hipóteses para o momento e a forma como foi atingido pelo projétil de arma de fogo, sustentando, que em todas elas, o que se observa é que Douglas Rafael da Silva Pereira estava em um local utilizado como bunker por criminosos, de onde, inclusive, estavam sendo, efetuados disparos em direção aos policiais militares, em meio a um confronto entre estes e a Polícia Militar, não tendo em momento algum agido de modo a demonstrar que não oferecia perigo" e que "os agentes de segurança pública agiram "no estrito cumprimento do dever legal", de modo a repelir a injusta agressão de que foram vítimas, não existindo ato ilícito".

Mas na sentença, a magistrada ressaltou que "é relevante salientar que a hipótese dos autos sequer se enquadra em eventual legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal, como tenta induzir o Estado do Rio de Janeiro - nenhum dos documentos acostados aos autos indicam que o falecido se encontrava armado ou na companhia de meliantes, que estivessem efetuando disparos, quando alvejado".

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 250 mil à família do dançarino – R$ 100 mil para a mãe, Maria de Fátima Silva; R$ 100 mil para a filha, Laylla Ignacio Pereira, hoje com 11 anos; e R$ 50 mil para Bruna Leal, sobrinha de Douglas. Além disso, a título de pensão, Laylla vai receber o correspondente a 2/3 do salário recebido em vida por Douglas, a partir da morte dele até a idade de 25 anos, acrescido de férias e 13º salário. Laylla e Maria de Fátima terão ainda tratamento médico psiquiátrico/psicológico assegurado em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), ou, com este conveniado, franqueando-se a iniciativa privada apenas se e quando efetivamente comprovada a indisponibilidade do tratamento/medicamentos junto ao SUS.

Fonte: ASCOM TJ-RJ

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