ALERJ regulamenta LEI que pune empresas envolvidas em roubo de cargas

O novo texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Por RJNEWS em 19/05/2021 às 16:05:47

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (19/05), o projeto de lei 2.910/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e do ex-deputado estadual Paulo Ramos, que regulamenta a responsabilidade pela fiscalização da Lei 7.148/15. A norma em vigor determina o cancelamento do cadastro de empresas contribuintes do ICMS envolvidas com cargas roubadas. O novo texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A alteração indica que a Secretaria de Fazenda e os órgãos de Segurança Pública ficarão responsĂĄveis pela fiscalização da medida. O órgão que receber a denúncia deverĂĄ, imediatamente, comunicĂĄ-la aos outros para que sejam adotadas as medidas cabíveis. A fiscalização deverĂĄ observar a documentação fiscal idônea, na qual conste preço de acordo com o praticado no mercado; a documentação que ateste o inequívoco pagamento do preço respectivo; e a documentação relativa à regularidade da importação e do pagamento dos respectivos tributos, quando se tratar de bem ou mercadoria de procedĂȘncia estrangeira.

Atualmente, a norma prevĂȘ o cancelamento do cadastro de todo estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo fruto de roubo ou furto. A alteração inclui os tipos "armazenar" e "portar" ao rol de condutas passíveis de cancelamento. Ainda segundo o novo projeto, o cancelamento do cadastro de ICMS somente acontecerĂĄ após sentença penal condenatória transitada em julgado.

Fonte: ALERJ

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