Alerj derruba mais 20 vetos do Governo a projetos aprovados pelo Parlamento

Deputados já haviam derrubado outros oito vetos durante sessão na última terça

Por RJNEWS em 30/06/2022 às 06:06:53
Dentre os vetos derrubados, cinco são relacionados à promoção dos Direitos Humanos

Dentre os vetos derrubados, cinco são relacionados à promoção dos Direitos Humanos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quarta-feira (29/06), 20 vetos do governador Cláudio Castro a projetos de lei aprovados pelo parlamento. Os deputados ainda decidiram pela manutenção de sete vetos e pela retirada de pauta de outros cinco. Os projetos que tiveram vetos derrubados serão encaminhados ao governador Cláudio Castro, que tem até 48 horas para sancioná-los. Caso contrário, serão promulgados pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), dando origem a novas leis. Já as normas em vigor que tiveram vetos parciais derrubados terão seus textos atualizados.

Dentre os vetos derrubados, cinco são relacionados à promoção dos Direitos Humanos, como o Projeto de Lei 5.528/20, dos deputados Lucinha e Luiz Paulo (ambos do PSD), que prevê concessão do auxílio emergencial do Programa Supera RJ para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade que tenham perdido seu genitor(a) e/ou responsável legal em decorrência da pandemia de covid-19 ou de desastres naturais.

O valor concedido pelo programa é de R$ 200, com adicional de R$ 50 por filho menor, limitado a dois filhos. Com validade até 31 de dezembro de 2022 ou até o fim da calamidade pública em decorrência do coronavírus, o auxílio é concedido a pessoas residentes no Estado do Rio. Considera-se em vulnerabilidade social as pessoas que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 200 e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza; e que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e esteja sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados disponibilizados pelo Governo Federal.

Segundo Luiz Paulo, mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, a mãe ou ambos para a covid-19 entre março de 2020 e abril de 2021. Acidentes naturais também deixaram menores de idade órfãos no estado do Rio. "Por esse motivo, é necessário assegurar que essas crianças e jovens tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais", afirmou Luiz Paulo.

Já o Projeto de Lei 4.340/21, da deputada Alana Passos (PTB), cria um selo para reconhecer empresas que incentivem a aprendizagem e a aplicação da Língua Brasileira de Sinais (Libras); enquanto o Projeto de Lei 1.607/19 cria a premiação "Olhar do Colega que Protege", para reconhecer anualmente os alunos da rede pública com produções - redação, vídeo ou música - que promovam o respeito aos Direitos Humanos e a repulsa a toda e qualquer manifestação da violência de gênero, em particular o feminicídio. O texto é assinado pelas deputadas Martha Rocha (PDT), Monica Francisco (PSol), Zeidan Lula (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Tia Ju (REP), Rosane Félix (PL) e Dani Monteiro (PSol); além do ex-deputado Chicão Bulhões.

Também foi derrubado o veto ao Projeto de Lei 4.634/21, da deputada Renata Souza (PSol), que institui o Programa de Acolhimento em Saúde Mental e Atendimento às Demandas Psicossociais de Crianças, Adolescentes e Jovens de favelas, das áreas consideradas vulneráveis socioeconomicamente e de áreas rurais carentes de atendimentos médicos. Por último, o Projeto de Lei 5.255/21, dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), prevê que refugiados que residem no Estado do Rio tenham isenção de taxas e emolumentos de tradução juramentada pública.

Servidores públicos

Para os servidores públicos, a derrubada ao veto ao Projeto de Lei 5.374/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSD), garante a prorrogação da vigência do aumento para 40% da margem consignável durante a pandemia de Covid-19. Já o Projeto de Lei 5.483/22, do deputado Delegado Carlos Augusto (PL), volta a considerar o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 nos cálculos de Gratificação de Tempo de Serviço devida a diversos servidores do Estado, ativos ou inativos e aos pensionistas. A contagem do tempo havia sido suspensa pela Lei Federal Complementar 173/2020 em decorrência da pandemia de covid-19.

Também foi derrubado, mas de forma parcial, o veto ao Projeto de Lei 4.452/18, do deputado Bruno Dauaire (União), que prevê a exigência de nível superior como requisito de formação para os agentes de segurança socioeducativa do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Os deputados decidiram manter o veto ao artigo sexto do projeto, que previa a medida não entrasse em vigor durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

"O objetivo é ampliar a qualificação dos agentes públicos que ficam em contato com os adolescentes em conflito com a lei, que estejam submetidos, por força de decisão judicial, à medida privativa de liberdade ou em semiliberdade", justificou o autor.

Ainda foi derrubado parcialmente o veto parcial ao Projeto de Lei 5.659/22, de autoria do Poder Executivo. A norma, que já se tornou a Lei 9.632/22, determina que os funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) recebam Gratificação de Valorização Profissional (GVP) de 18%, bem como regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do órgão. A Alerj derrubou o que garante um percentual de GVP igual para entre os ativos e inativos. No entanto, os deputados concordaram em manter o veto ao artigo que determinava que a Gratificação de Atividade Perigosa dos servidores seja de, no mínimo, 30% do valor do vencimento-base

Segurança Alimentar

Para promover a segurança alimentar da população, os deputados derrubaram o veto total ao Projeto de Lei 5.043/21, dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, que prevê que os recursos do Programa de Investimentos Pacto-RJ possam ser usados para custear a modalidade da compra direta com doação simultânea no estado, conforme autorizada pela Lei 8.987/20.

Esse tipo de modalidade promove a articulação entre a produção da agricultura familiar e as demandas locais de suplementação alimentar, em que os produtos adquiridos dos agricultores familiares são doados às pessoas em insegurança alimentar, por meio da rede socioassistencial ou equipamentos públicos de segurança alimentar e da rede pública e filantrópica de ensino. "O objetivo é ampliar as possíveis fontes de financiamento da modalidade, possibilitando que o governo do estado tenha um maior leque de fontes financeiras", declarou Lucinha.

Na mesma área, também foi derrubado, mas de forma parcial, o veto ao Projeto de Lei 4.335/18, de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PSB) e Flávio Serafini (PSol), que institui um programa de melhoria na qualidade da alimentação escolar no Estado do Rio. O programa determina que as escolas disponibilizem uma opção vegetariana no cardápio durante todos os dias. Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, deve ser elaborado cardápio especial com base nas recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas.

Os deputados concordaram em manter o veto aos artigos que proibiam a oferta de produtos de origem animal embutidos, como salsichas e mortadelas, e produtos industrializados processados no cardápio da merenda escolar. Também foi mantido o veto ao artigo que proibia a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para crianças até três anos de idade.

Impostos, dívidas públicas e transparência

Também foi derrubado o veto ao Projeto de Lei 5.375/22, que prevê o parcelamento em até 48 vezes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), com a possibilidade de ser prorrogado para até 60 meses. O projeto é dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Alexandre Freitas (Pode).

O deputado Alexandre Freitas explicou que a medida tem o objetivo de regularizar imóveis herdados que hoje não estão com o imposto pago e, por consequência, garantir a arrecadação do estado. "Há inúmeros casos de pessoas de classe média que recebem imóveis que foram adquiridos há anos e, com a valorização, elas não têm capacidade financeira para quitar o imposto. Na prática, muitos imóveis acabam ficando irregulares", explicou o parlamentar. "Quando o estado quer cobrar muito em condições totalmente inacessíveis, ele acaba arrecadando zero", criticou.

Outro veto derrubado foi ao Projeto de Lei 5.144/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT). A medida garante que Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual. A medida complementa a Lei 5.147/07, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal 123/06.

Ceciliano explica que na prática, mesmo ainda enquadrada como pequena empresa pela legislação federal, a nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são desenquadradas da simplificação de impostos e recebem multas. "Tal medida duplamente sancionatória onera as empresas de forma desproporcional, levando muitas delas a recorrerem à informalidade. Com a presente proposta, o estado não deixa de arrecadar o valor integral do ICMS, mas as empresas não serão mais sancionadas nem com o descredenciamento nem com a multa", afirmou o presidente da Alerj.

Por fim, o veto derrubado ao Projeto de Lei 4.785/21, simplifica os procedimentos para análise do processo de prestação de contas dos projetos culturais financiados com recursos públicos estaduais de fomento direto ou indireto. O texto é dos deputados Carlos Minc (PSB), André Ceciliano (PT), Eliomar Coelho (PSB), Waldeck Carneiro (PSB), Bebeto (PSD), Mônica Francisco (PSol), Subtenente Bernardo (PTB), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT) e Renata Souza (PSol).

"A proposta busca atuar com impessoalidade, publicidade e eficiência, onde o cumprimento do objeto a ser entregue é a finalidade, e possibilitando etapa de prestação de contas de processos que otimizem recursos, sendo ainda mais, ágeis e transparentes", justificou Carlos Minc.

Veja outros vetos derrubados de forma integral

- Veto total ao Projeto de Lei 1.925/15, do deputado Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho, que autoriza a emissão de atestados médicos digitais, chamados e-atestados, pela rede hospitalar pública e privada, bem como pelos médicos em geral.

- Veto total ao Projeto de Lei 5.459/22, que autoriza a criação da Subsecretaria Estadual de Prevenção de Calamidades e Desastres Naturais, vinculada à Secretaria de Estado de Defesa Civil. A proposta é de autoria dos deputados Carlos Macedo, Tia Ju e Danniel Librelon, do Republicanos.

- Veto total ao Projeto de Lei 5.509/22, que autoriza a criação do Documento de Enquadramento Urbanístico e Ambiental (DEUA), para informar ao consumidor quanto às características e condições urbanísticas e ambientais para a prestação dos serviços públicos em todo, pode ser criado no Estado do Rio. A medida é dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD).

- Veto total ao Projeto de Lei 5.494/22, que declara a Rádio MEC como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A medida tem o objetivo de evitar o cancelamento da rádio e é assinada pelos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Monica Francisco (PSol).

- Veto parcial ao Projeto de Lei 3.525/17 (Lei 9.704/22), de autoria da deputada Zeidan (PT), que reconhece o Quilombo São Fidélis, em São João de Meriti, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro. Os trechos vetados proibiam qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais.

- Veto total ao Projeto de Lei 3.066/17, da deputada Zeidan (PT), que prevê que o Governo do Estado possa utilizar lâmpadas de LED nos programas de produção ou reforma de moradias de interesse social.

Vetos retirados de pauta

- Veto total ao Projeto de Lei 3.186/20, que permite que servidores do Previ-Banerj voltem para o sistema de previdência do Estado. Para ter direito ao retorno, o servidor deve ter 10 anos de contribuição efetiva no momento da liquidação e terá que depositar o valor integral recebido, com atualização pelo índice oficial de correção. O projeto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (PSD), Waldeck Carneiro (PSB) e Lucinha (PSD).

- Veto total ao Projeto de Lei 4.894/21, que determina que os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), após conclusão das concessões de água e esgoto, sejam lotados e realocados para a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) do Governo do Estado até que se conclua a ampliação da captação, adução e distribuição do sistema de abastecimento d"água da Baixada Fluminense. A medida é de autoria dos seguintes deputados: Gustavo Schmidt (Avante), André Ceciliano (PT), Marcelo Dino (União), Renata Souza (PSol), Alana Passos (PTB), Marcos Muller (União), Mônica Francisco (PSol), Waldeck Carneiro (PSB), Samuel Malafaia (PL), Danniel Librelon (REP), Flávio Serafini (PSol), Noel de Carvalho (SDD), Dionísio Lins (PP), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Eurico Júnior (PV), Enfermeira Rejane (PCdoB), Luiz Paulo (PSD), Bebeto (PSD), Dani Monteiro (PSol), Coronel Salema (PL), Rosenverg Reis (MDB), Alexandre Freitas (Pode), Rosane Félix (PL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Tia Ju (REP), Brazão (União), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Valdecy da Saúde (PL), Subtenente Bernardo (DC), Marcus Vinícius (PTB), Márcio Canella (União), além dos ex-deputados Charles Batista, Jalmir Junior, Ronaldo Anquieta e Átila Nunes.

- Veto total ao Projeto de Lei 5.192/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSD). A medida determina que o Governo do Estado promova os atos necessários para conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica das unidades públicas estaduais de saúde que integram a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

- Veto total ao Projeto de Lei 5.083/21, que prevê que os bancos com cartão de crédito ou débito por aproximação serão obrigados a realizar uma consulta expressa ao consumidor para autorizar a emissão do produto, com estipulação do prazo e do limite de valor para compras. A medida é dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD.

- Veto total ao Projeto de Lei 5.507/22, que estabelece que os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente em 2022 recebam do Governo do Estado em 2023 um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 - ano anterior à pandemia de covid-19. A medida estabelece esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023. Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice, caso o veto seja derrubado, não poderá ser inferior a 2,753% em 2023 - em 2021, esse repasse foi de 1,916%. A medida é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT), Lucinha (PSD), Jair Bittencourt (PL) e Waldeck Carneiro (PSB).

Vetos mantidos

- Veto total ao Projeto de Lei 3.581/21, do deputado Brazão (União), que obriga os estabelecimentos comerciais a usarem o nome fantasia nas notas fiscais ao consumidor. A medida busca evitar que as despesas realizadas com pagamento através de cartão de crédito não confunda o consumidor.

- Veto parcial ao Projeto de Lei 4.635/21 (Lei 9.683/22), da deputada Tia Ju (REP), que obriga os condomínios residenciais e comerciais a manterem cartazes com os canais de denúncia sobre violência e negligência contra crianças e adolescentes. Os trechos vetados previam aplicação de advertência, seguida de multa de R$ 2.045 (500 UFIR/RJ) nos casos em que a medida continuasse a ser descumprida, revertendo a para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA).

- Veto total ao Projeto de Lei 2.078/16, do deputado Marcos Muller (União), que prevê que pacientes diabéticos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que utilizam a rede particular no Estado do Rio poderão ter uma carteira de informação com detalhes de sua doença, medicações utilizadas e recomendações para o tratamento de urgência e emergência fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

- Veto parcial ao Projeto de Lei 4.748/21 (Lei 9.695/22), do ex-deputado Átila Nunes, que cria o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Gordofobia. O governador vetou o trecho que previa a realização de caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.

- Veto total ao Projeto de Lei 5.066/21, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB), Alana Passos (PTB) e Tia Ju (REP), que prevê que o Instituto RioPrevidência possa realizar a prova de vida de aposentados e pensionistas através de registros públicos, como renovação de documentos.

- Veto parcial ao Projeto de Lei 5.673/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.630/22. A norma torna mais simples as regras de gratificações e progressões dos analistas e assistentes executivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O Executivo vetou o artigo sexto que garante aos assistentes executivos vencimentos-base entre R$ 2.804,85 e R$ 11.215,66, de acordo com suas respectivas classes e padrões de carreira.

- Veto parcial ao Projeto de Lei 5.672/22, de autoria do Poder Executivo, que se tornou a Lei 9.631/22. A medida torna mais simples as regras de gratificações e progressões dos analistas e agentes de Controle Interno da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O artigo vetado determina que os analistas recebam vencimento-base entre R$ 10.268,63 e R$ 15.054,22.

Fonte: ALERJ

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