Justiça suspende ações e penhoras da empresa de Glaidson

Consultoria de criptomoedas deve apresentar um plano de recuperação judicial nos próximos 30 dias

Por RJNEWS em 24/05/2022 às 07:11:52
Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como

Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como "Faraó dos Bitcoins"

A Justiça do Rio determinou, nesta sexta-feira (20), a suspensão por 180 dias de todas as ações e execuções de dívidas contra a G.A.S Consultoria, a empresa de Glaidson Acácio dos Santos, o "Faraó dos Bitcoins". Em 30 dias, a consultoria de criptomoedas deverá apresentar um plano de recuperação judicial.

Com a medida, estão suspensos os arrestos, penhoras e bloqueios sobre valores, bens e contas bancárias em todos os processos nos quais a G.A.S é ré. Dessa maneira, os valores serão transferidos para a ação de recuperação judicial a fim de reembolsar credores e investidores.

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, destacou que a medida é necessária para evitar que consumidores e investidores sejam prejudicados por uma eventual falência da empresa. "O periculum in mora decorre da existência de inúmeras demandas em execução e atos de constrição potencialmente capazes de comprometer a higidez das empresas requerentes e, consequentemente, afetar os direitos dos credores", avaliou.

A magistrada também recordou que a existência ou não de atitudes criminosas contra o sistema financeiro nacional é de competência da Justiça Criminal Federal. Além disso, por realizar atividade econômica de circulação de bens, a G.A.S pode requerer a recuperação judicial com o intuito de preservar a empresa, os empregados e os interesses dos investidores.

"Por essa razão, outrossim, vislumbro, a princípio, a competência deste juízo empresarial para a apreciação da tutela cautelar antecedente, na medida em que, por prevenção, estão em tramitação duas ações civis públicas destinadas exatamente à preservação dos recursos das empresas requerentes para satisfação dos créditos dos mesmos milhares de consumidores/investidores que com elas contrataram, não podendo correr separadamente a recuperação judicial, sob pena de decisões e providências conflitantes", ressaltou.


Fonte: O Dia

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