Condenados da Maria da Penha são proibidos de serem contratados e nomeados pela Prefeitura e Câmara de Macaé

Medida já está em vigor e também inclui agressões contra crianças, idosos e pessoas enfermas

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 07/10/2021 às 15:37:15
O projeto, de autoria do vereador Amaro Luiz (PRTB), foi sancionado pelo prefeito de Macaé, Welberth Rezende (Cidadania)

O projeto, de autoria do vereador Amaro Luiz (PRTB), foi sancionado pelo prefeito de Macaé, Welberth Rezende (Cidadania)

?Daniela Bairros

?Condenados pela Lei Maria da Penha e também infratores de violência contra crianças, idosos e pessoas enfermas estão estão proibidos de serem contratados pelo Poder Executivo e Legislativo de Macaé. A Lei Municipal n° 4.794/2021, foi sancionada na última terça-feira (5), pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania).

O projeto de lei, de autoria do vereador Amaro Luiz (PRTB), engloba todos os tipos de violência: física, moral, psicologia, sexual e patrimonial. Impedindo que os transgressores assumam funções na administração direta e indireta, prestação de serviços, recebimentos de incentivos público municipais e engloba todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, como secretários municipais, assessores parlamentares, executivos, ou ainda aqueles de provimento efetivo mediante concurso público.

"Esse projeto de lei é maravilhoso para a cidade e vem para ajudar e proteger o povo. Fazer as pessoas pensarem duas vezes antes de cometer a violência doméstica e familiar. A partir de agora, pessoas que tenham condenação contra mulher, criança, idoso, não serão contratadas pelo município de Macaé, não pode ser secretário, nem assessor e nenhum outro cargo, desde a condenação até o pagamento integral da pena", explicou o prefeito.

Foto: Divulgação

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