TSE disponibiliza plataforma para que eleitores possam regularizar, de casa, situação para poder votar em 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma forma remota para os eleitores brasileiros conseguirem regularizar pendĂȘncias ou fazer alterações cadastrais sem sair de casa...

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 01/05/2020 às 23:08:48

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma forma remota para os eleitores brasileiros conseguirem regularizar pendĂȘncias ou fazer alterações cadastrais sem sair de casa nesse perĂ­odo de pandemia do novo coronavĂ­rus, jĂĄ que os atendimentos presenciais estão suspensos. O prazo para regularização para poder votar nas Eleições Municipais de 2020 Ă© o próximo dia 6 de maio.

Na nova pĂĄgina criada no Portal da Justiça Eleitoral, o eleitor encontra orientações sobre os procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do tĂ­tulo), mudança de municĂ­pio (transferĂȘncia), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

AlĂ©m do passo a passo e da indicação dos documentos necessĂĄrios, no espaço tambĂ©m Ă© possĂ­vel encontrar o link direcionando para as pĂĄginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

DĂ©bitos Eleitorais

Vale lembrar que, de acordo com o TSE, os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, tambĂ©m pelo Portal, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de dĂ©bitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agĂȘncias ou app). Para os eleitores que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de dĂ©bitos eleitorais Ă© necessĂĄrio, junto com os demais documentos exigidos, anexar o pedido de isenção ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo TĂ­tulo Net, devendo ser incluĂ­do no campo "outros".

De acordo com o TSE, estão passĂ­veis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito especĂ­fico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8Âș do Código Eleitoral.

Atendimentos suspensos

Desde o dia 20 de março, o TSE suspendeu atendimentos presenciais, coleta biomĂ©trica e os prazos processuais. A medida, tomada devido à pandemia do novo coronavĂ­rus, foi prorrogada na Ășltima sexta-feira (24) por tempo indeterminado.

Em razão do contexto de crise, o TSE tambĂ©m suspendeu temporariamente o cancelamento de tĂ­tulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biomĂ©trico obrigatório. Com isso, segundo o órgão, esses eleitores estarão aptos a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

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