TJRJ determina suspensão do decreto nÂș 221/2021 em MacaĂ© por classificar medida inconstitucional

Decreto dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanĂȘncia em estabelecimentos

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 01/10/2021 às 12:43:35
Segundo o decreto, para acessar e permanecer nos estabelecimentos, é preciso apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Segundo o decreto, para acessar e permanecer nos estabelecimentos, é preciso apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Daniela Bairros

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão do decreto nÂș 221/2021, em Macaé, por classificar a medida inconstitucional. O decreto dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanĂȘncia em estabelecimentos do município. A decisão da desembargadora Marília Castro Neves Vieira estĂĄ valendo desde quinta-feira (30).

Segundo a desembargadora, a representação por inconstitucionalidade com pedido de liminar, ajuizada pelo Deputado Estadual, MĂĄrcio Gualberto dos Santos (PSL), tem como objeto o decreto nÂș 221/2021. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o referido decreto é inconstitucional por violar direitos fundamentais e por legislar sobre matéria de competĂȘncia privativa da União. A decisão do TJRJ alega também que o decreto impugnado impõe à sociedade a inadmissível segregação dos não vacinados, tratando-os com cidadãos de segunda classe, além de que, ao estabelecer, em seu artigo 4Âș, que os estabelecimentos que descumprirem suas determinações estarão sujeitos à interdição, multa e cassação do alvarĂĄ, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos termos da legislação aplicĂĄvel, cria sanções que, à toda evidĂȘncia, ferem direitos fundamentais de seus proprietĂĄrios, impedindo-os de exercer o trabalho e punindo, por reflexo, os funcionĂĄrios desses estabelecimentos. "E, como se tal não bastasse, o artigo 5Âș do indigitado decreto impede os não vacinados de serem "contemplados com programas sociais instituídos pelo Município", cita ainda a decisão da desembargadora do TJRJ.

Ainda segundo a decisão do tribunal, considerando que a entrada em vigor do Decreto 221/21 de Macaé jĂĄ estĂĄ ocasionando aos estabelecimentos comerciais nele elencados, assim como aos munícipes em geral, danos de difícil reparação, concede a medida cautelar, para o fim de suspender o decreto, até o final do julgamento da representação.

Procurada pela reportagem do RJ News Notícias, a Prefeitura de Macaé informou que o município ainda não foi oficialmente comunicado sobre a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Porém, assim que tomar ciĂȘncia, a Procuradoria Geral irĂĄ interpor recurso para suspender a medida cautelar, jĂĄ que também na data de ontem, dia 30 de setembro, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma liminar do TJRJ que suspendia a aplicação do decreto do passaporte da vacina do município do Rio de Janeiro.

Foto: Site G1


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