MPRJ ajuĂ­za ação contra o ex-prefeito de MacaĂ©, AluĂ­zio dos Santos JĂșnior, por improbidade administrativa

Segundo as investigações do MPRJ, durante o seu mandato, em 2019, o ex-prefeito de MacaĂ© destinou um percentual maior de verbas ao Poder Legislativo municipal, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela própria Câmara Municipal, que reprovou as contas do ex-prefeito em sessão realizada no Ășltimo dia 14 de setembro.

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 30/09/2021 às 16:49:15
Segundo o MP, Dr. Aluizio, dentre outras penalidades, poderá ter os direitos políticos suspensos

Segundo o MP, Dr. Aluizio, dentre outras penalidades, poderá ter os direitos políticos suspensos

Daniela Bairros

O Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ÂȘ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva NĂșcleo Macaé, ajuizou uma Ação Civil PĂșblica contra o ex-prefeito de Macaé, AluĂ­zio dos Santos JĂșnior, por improbidade administrativa. Durante seu mandato, no ano de 2019, AluĂ­zio destinou um percentual maior de verbas ao Poder Legislativo municipal, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela própria Câmara Municipal, que reprovou as contas do ex-prefeito em sessão realizada no Ășltimo dia 14 de setembro.


De acordo com as investigações de um inquérito civil instaurado a partir do processo nÂș. 210.882-0/20, do TCE, o MunicĂ­pio de Macaé possuĂ­a, em 2018, 251.631 habitantes, o que, de acordo com o artigo 29-A da Constituição, obrigava o Poder Executivo a repassar, no mĂĄximo, 6% de suas receitas tributĂĄrias para o Poder Legislativo. O valor repassado à Câmara em 2019, porém, ultrapassou em R$ 3.188.638,24 o valor mĂĄximo de R$ 78.011.361,74 permitido por lei, configurando possĂ­vel crime de responsabilidade do gestor pĂșblico.

A ação destaca que a lesão a princĂ­pios administrativos, contida no art. 11, da Lei nÂș. 8.429/92, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erĂĄrio pĂșblico, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. "Tem-se, dessa forma, patente violação aos princĂ­pios da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da eficiĂȘncia e da indisponibilidade do interesse pĂșblico, na medida em que o demandado obrou em flagrante descompasso com os deveres de boa administração, em detrimento do interesse pĂșblico e do bem comum", diz um dos trechos da ACP.

Diante disso, requer a 2ÂȘ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva NĂșcleo Macaé que o ex-prefeito seja condenado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que determina: perda das eventuais funções pĂșblicas, inclusive em se tratando de cargos comissionados que porventura esteja ocupando no momento da sentença; suspensão dos direitos polĂ­ticos; pagamento de multa civil, em valor a ser arbitrado em JuĂ­zo; e proibição de contratar com o Poder PĂșblico (inclusive contrato de trabalho ou assinatura de termo de posse em cargo pĂșblico) e/ou de receber benefĂ­cios ou incentivos fiscais ou creditĂ­cios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurĂ­dicas das quais sejam sócios.

A reportagem do RJ News NotĂ­cias tenta contato com o ex-prefeito de Macaé, mas até o fechamento desta matéria, ele não foi localizado para comentar o assunto.

Foto: Site Eliseu Pires
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