Prorrogada suspensão de penalidades a empresas que recebem benefícios fiscais

A aprovação do projeto foi acordada entre o Governo e a Alerj

Por RJNEWS em 20/09/2021 às 16:44:50
O prazo foi instituído pela lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020

O prazo foi instituído pela lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020

A Lei nº 9402, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que prorroga até 31 de dezembro a suspensão de procedimentos administrativos em decorrência da pandemia de coronavírus, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A sua publicação em Diário Oficial extra aconteceu na última sexta-feira (17/9).

O prazo foi instituído pela lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020, enviada à Alerj pelo Governo do Estado, que suspendeu as penalidades às empresas contempladas por benefícios fiscais que não estão cumprindo as contrapartidas exigidas. Entre essas penalidades estão os processos de perda e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais. O objetivo é compensar os negócios impactados pela covid-19 e as medidas de contenção do vírus.

Na justificativa do projeto de lei, Rosenverg Reis (MDB) afirma que a prorrogação é necessária diante do aumento no número de casos de covid-19 no estado, em especial da variante Delta. "Considerando que o impacto em diversos negócios e empresas ainda está presente em nosso estado, a medida é necessária para melhorar essa situação", disse o deputado.

A aprovação do projeto foi acordada entre o Governo e a Alerj, que deverá realizar uma série de audiências públicas até o fim do ano sobre empresas com documentação pendente em relação aos benefícios concedidos.

Fonte: ALERJ

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