O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de Diovana, acusada de participação nos atos de 8 de janeiro, após um pedido de destaque do ministro AndrĂ© Mendonça. A sessão, que havia começado em ambiente virtual, foi interrompida e serĂĄ reiniciada no plenĂĄrio fĂsico, prometendo reacender discussões acaloradas entre os ministros.
Inicialmente, o ministro relator Alexandre de Moraes havia votado pela condenação de Diovana a um ano de reclusão, com substituição da pena por medidas restritivas, alĂ©m de multa e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto.
Com o pedido de destaque de Mendonça, o julgamento retorna à estaca zero no plenĂĄrio fĂsico. Anteriormente, Mendonça e Nunes Marques jĂĄ haviam se posicionado contra a competĂȘncia do STF para julgar o caso, alĂ©m de votarem contra o recebimento da acusação.
A Defensoria PĂșblica da União (DPU) tambĂ©m apresentou novos argumentos em favor da rĂ©, solicitando a anulação do processo sob alegação de cerceamento de defesa. A DPU argumenta que o STF negou a oitiva de uma testemunha essencial, o motorista do ônibus que teria levado Diovana a BrasĂlia.
Segundo a Defensoria PĂșblica, o motorista poderia confirmar que Diovana chegou à capital federal após os atos de vandalismo, enfraquecendo a tese da acusação. A defesa reiterou o pedido de absolvição, argumentando que a simples presença da rĂ© no acampamento não configura associação criminosa e incitação ao crime.
"A simples presença da rĂ© no acampamento não configura associação criminosa e incitação ao crime." Defensoria PĂșblica da União
A expectativa Ă© que a anĂĄlise do processo de Diovana sirva como um importante indicativo para outros casos relacionados aos atos de 8 de janeiro que ainda aguardam decisão no Supremo.
*Reportagem produzida com auxĂlio de IA