O STF (Supremo Tribunal Federal) encontra-se em um recesso prolongado, estendendo a folga após a emenda da PĂĄscoa com o feriado de Tiradentes, adicionando ainda um dia de recesso do judiciĂĄrio. A pausa, iniciada na tarde da Ășltima sexta-feira, 11 de abril, se estenderĂĄ atĂ© a terça-feira, 22, quando estĂĄ previsto o reinĂcio das atividades com o julgamento da denĂșncia da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) sobre o nĂșcleo 2 do inquĂ©rito da suposta tentativa de golpe, que envolve aliados do ex-presidente Bolsonaro.
A decisão do STF de estender o recesso gerou crĂticas e questionamentos sobre a paralisação das atividades judiciais em um momento em que o paĂs demanda decisões e encaminhamentos urgentes. Enquanto isso, os servidores de setores tĂ©cnicos continuam a trabalhar para emissão de ofĂcios e comunicações, com o pagamento de horas extras, conforme informado pelo tribunal.
Apesar da suspensão das sessões de julgamento, o gabinete do presidente do STF, ministro LuĂs Roberto Barroso, permanece de plantão para atender a pedidos urgentes. Esse perĂodo de descanso prolongado equivale a um terço das fĂ©rias anuais dos trabalhadores celetistas, devido à combinação do Ășltimo fim de semana com o feriado do JudiciĂĄrio e o feriado da PĂĄscoa.
O STF justificou o recesso com base no artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A medida implica a prorrogação dos prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias para a próxima terça-feira, 22, considerando o feriado nacional de Tiradentes na segunda-feira, conforme previsto nos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A decisão do STF, formalizada na Portaria 230/2024 da Diretoria-Geral, levanta questionamentos sobre a eficiĂȘncia do sistema judicial brasileiro e a necessidade de equilibrar o descanso dos magistrados com a demanda por justiça e celeridade nos processos. Enquanto a população aguarda o retorno das atividades, o debate sobre os privilĂ©gios e a produtividade do judiciĂĄrio permanece em evidĂȘncia.
"Os ministros seguem proferindo decisões nos processos do seu acervo e votos no plenĂĄrio virtual. Apenas não haverĂĄ sessões de julgamento na quarta e na quinta." informou a Corte.
"Os funcionĂĄrios de setores tĂ©cnicos que precisarem trabalhar nesse perĂodo, para emissão de ofĂcios e comunicações, por exemplo, recebem hora extra" informou o tribunal por meio de sua assessoria.
*Reportagem produzida com auxĂlio de IA