Presidente veta projeto que permitiria união de partidos em federação

Veto serĂĄ publicado no DiĂĄrio Oficial da União desta quarta-feira

Por RJNEWS em 07/09/2021 às 06:18:17
Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei (PL) que permitiria aos partidos políticos se unirem em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuarem como se fossem uma legenda única, informou a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da República. O veto serĂĄ publicado na edição desta quarta-feira (8) do DiĂĄrio Oficial da União.

O PL nÂș 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nÂș 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nÂș 9.504, de 30 de setembro de 1997), foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 304 votos a 119 em agosto.

Os partidos organizados em federação constituiriam programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerrariam o seu funcionamento comum terminado o pleito. Na prĂĄtica, a proposta ajudaria partidos a alcançar a clĂĄusula de barreira - instrumento criado para reduzir o número de partidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria-Geral da presidĂȘncia da República disse, em nota, que "a proposição contrariaria interesse público tendo em vista que a vedação às coligações partidĂĄrias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional nÂș 97/2017, combinada com regras de desempenho partidĂĄrio para o acesso aos recursos do fundo partidĂĄrio e à propaganda gratuita no rĂĄdio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidĂĄria e, por consequĂȘncia, diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação."

Ainda de acordo com a secretaria-geral, o PL "inauguraria um novo formato com características anĂĄlogas à das coligações, em que pese a proposição ter estabelecido regras específicas para buscar dar maior estabilidade para este instituto proposto."

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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