Os profissionais que desejam continuar exercendo essas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais Foto: Reprodução
Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.
A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Cassiano Menke, professor da UFRGS de direito tributário, explica que tanto o Simples Nacional como o Lucro Presumido exigem maior carga tributária e obrigações contábeis mais complexas.
– No Simples Nacional, a carga tributária é variável e definida conforme a faixa de receita, englobando impostos como o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), todos pagos de forma unificada – explica.
Cassiano aponta as diferença do Lucro Presumido:
– Os mesmos tributos são cobrados separadamente, com alíquotas distintas para cada um.
Confira algumas das profissões que, segundo o INSS, deixaram de fazer parte do MEI em 2025:
Para conferir as atividades que continuam fazendo parte da lista do MEI, acesse o site do governo federal.
Vale lembrar que atividades regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não eram permitidas no MEI devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Para fazer a alteração, o profissional deve acessar o mais rápido possível o Portal do Empreendedor e selecionar a opção "desenquadramento". Dessa forma, problemas fiscais são evitados.
Além de estar a lista de atividades autorizadas, os profissionais que desejam ser MEI precisam cumprir as seguintes exigências:
Caso o MEI seja aberto ao longo do ano, depois de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que a empresa estiver ativa. Isso quer dizer que o valor máximo permitido será calculado com base no período de funcionamento dentro do ano.
O valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado para R$ 75,90, que corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 1.518). No ano passado, a cobrança era de R$ 70,60.
Já o MEI caminhoneiro passou de R$ 169,44 para R$ 182,16, o equivalente a 12% do piso nacional. No entanto, a cobrança pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e o local para onde é destinado.
Haverá ainda um acréscimo mensal de R$ 1 para as atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de R$ 5 para aquelas que tiverem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os dois serão pagos por profissionais que realizarem os dois tipos de serviços.
Valores de contribuição de MEIs
Atividade | Valor pago ao INSS (R$) | Taxa (R$) | Total (R$) |
Comércio e indústria - ICMS | 75,90 | 1 | 76,90 |
Serviços - ISS | 75,90 | 5 | 80,90 |
Comércio e Serviços - ICMS e ISS | 75,90 | 6 | 81,90 |
MEI Caminhoneiro - ICMS | 182,16 | 1 | 183,16 |
MEI Caminhoneiro - ISS | 182,16 | 5 | 187,16 |
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS | 182,16 | 6 | 188,16 |
Os pagamentos são feitos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI – disponível para dispositivos com sistemas iOS e Android.
A primeira com os novos valores vai vencer no dia 20 de fevereiro.
Calendário de vencimentos das contribuições de MEIs
Mês | Dia de pagamento |
Fevereiro | Dia 20 |
Março | Dia 20 |
Abril | Dia 22 |
Maio | Dia 20 |
Junho | Dia 20 |
Julho | Dia 21 |
Agosto | Dia 20 |
Setembro | Dia 22 |
Outubro | Dia 20 |
Novembro | Dia 20 |
Dezembro | Dia 22 |
Janeiro de 2026 | Dia 20 |