Justiça Eleitoral condena secretário de segurança de Quissamã por FAKE NEWS.

Por RJNEWS em 14/01/2025 às 09:31:44
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca, atual Secretário Municipal de Segurança Pública de Quissamã

Paulo Vitor Arquejada da Fonseca, atual Secretário Municipal de Segurança Pública de Quissamã

JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DE QUISSAMÃ POR FAKE NEWS.

O Juiz Eleitoral da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã, Dr. Renan Pereira Ferrari, proferiu, em 09 de janeiro de 2025, sentença que condena Paulo Vitor Arquejada da Fonseca, atual Secretário Municipal de Segurança Pública de Quissamã, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por propaganda negativa e disseminação de informações falsas.

Arquejada foi representado pela coligação "Quissamã do Futuro" por veicular vídeos durante o período eleitoral nos quais acusava o ex-prefeito Armando Carneiro e sua esposa, a vereadora Alexandra Moreira, de práticas de corrupção. Segundo a decisão judicial, as alegações careciam de provas, sendo classificadas como propaganda eleitoral negativa, em desacordo com a legislação vigente.

A sentença destacou que o conteúdo veiculado extrapolou os limites do debate político legítimo, incorrendo em abuso do direito de propaganda ao difundir informações descontextualizadas e sem comprovação. O Juiz ressaltou que "não houve menção a procedimentos investigativos ou condenações que justificassem as acusações feitas nos vídeos".

Além disso, o magistrado reforçou que a veiculação de informações falsas pode impactar diretamente o comportamento do eleitorado, comprometendo a integridade do processo eleitoral. "O princípio da liberdade de expressão, ainda que garantido constitucionalmente, encontra limites claros no período eleitoral, especialmente quando utilizado para disseminar conteúdo difamatório", afirmou na sentença.

O Secretário foi condenado com base no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que prevê penalidades para a divulgação de informações falsas ou difamatórias durante o pleito eleitoral.

Caso não cumpra a determinação de pagamento da multa no prazo estipulado de 30 dias, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, conforme disposto na sentença.

Essa decisão reforça a importância da ética e da responsabilidade na comunicação política, especialmente em um cenário tão sensível como o eleitoral.

Fonte: TRE-RJ

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