O Censo Inclusão-RJ e o Cadastro Inclusão-RJ, instituídos pela Lei 6.576/13, foram complementados através da Lei 10.596/24, de autoria original do deputado Fred Pacheco (PMN), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicado em edição extra do Diário Oficial do Executivo na última terça-feira (03/12). Uma das mudanças foi a data de realização do censo, passando de quatro em quatro anos para dois em dois anos. O censo foi lançado pelo Governo do Estado na manhã também de terça, dia em que também foi publicado o Decreto 49.402/24, que regulamenta a criação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da medida.
A nova lei sancionada insere no aparato jurídico medidas para garantir que o Censo seja utilizado somente de mapeamento e monitoramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, proibindo o uso para restringir ou condicionar o acesso às políticas públicas estaduais, assim como aos direitos previamente concedidos. Outra inserção foi a análise de dados referentes ao acesso a lazer e transporte, além dos que já eram previstos na legislação (saúde, educação, cultura e mercado de trabalho).
A legislação conta com a coautoria dos seguintes deputados: Tia Ju (REP), Flávio Serafini (PSol), Elika Takimoto (PT), Carlos Minc (PSB), Dionísio Lins (PP), Chiquinho da Mangueira (PSC), Jari Oliveira (PSB), Prof. Josemar (PSOL), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Chico Machado (SDD), Val Ceasa (PRD), Verônica Lima (PT), Arthur Monteiro (PODE), Brazão (União), Thiago Gagliasso (PL), Dani Balbi (PCdoB), Danniel Librelon (REP), TH Joias (MDB), Dani Monteiro (PSOL), Giselle Monteiro (PL), Lucinha (PSD), Thiago Rangel (PMB), Índia Armelau (PL) e Andrezinho Ceciliano (PT).
Durante o lançamento da ferramenta, Castro destacou o uso dos dados para direcionamento e elaboração de políticas públicas. "Estamos celebrando a criação deste programa que vai nos dar as informações que precisamos para atender melhor a essa população que precisa estar incluída em todos os espaços, serviços ou políticas públicas que ofereçam o que é necessário para elas", disse.
Comitê de acompanhamento
O decreto publicado pelo governador cria o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do Programa Censo Inclusão-RJ (CAM-Censo Inclusão), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Subsecretaria de Políticas Inclusivas da Secretaria de Estado da Casa Civil. O colegiado será responsável por promover os ajustes necessários para o alcance de objetivos, avaliar os dados coletador e propor estratégias, fomentar a articulação entre órgãos e entidades estaduais, municipais e da cidade civil, propor diretrizes, metas e indicadores, e elaborar relatórios períodos de avaliação, garantindo a transparência e a participação social no programa.
O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: Subsecretaria de Políticas Inclusivas da Secretaria de Estado da Casa Civil; Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Secretaria de Estado de Transformação Digital; Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana; Secretaria de Estado de Mulher; Secretaria de Estado de Trabalho e Renda; Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN); Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (SUDERJ); Fundação Leão XIII.
A composição e o funcionamento do Comitê serão regulamentados por resolução própria. Os membros do Comitê exercerão suas funções sem ônus adicional para o Estado. O Comitê vai se reunir ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, designado pela Subsecretaria de Políticas Inclusivas da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Fonte: ALERJ