Cartões RIOCARD que forem roubados, perdidos ou danificados deverão ser substituídos de forma imediata

Por RJNEWS em 28/11/2024 às 16:52:54
A determinação da Lei 10.587/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD)

A determinação da Lei 10.587/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD)

A empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões RioCard Mais deverá efetuar o cancelamento e a substituição de cartões perdidos, roubados ou com defeito nos pontos de venda de forma imediata. A determinação da Lei 10.587/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (28/11).

A medida prevê ainda a pronta transferência do saldo remanescente para o novo cartão. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.268,65 que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Luiz Paulo explicou que atualmente, quando algum inconveniente ocorre com os cartões, o usuário é obrigado a aguardar até cinco dias úteis para que a substituição seja feita. "A população não está isenta de sofrer com a perda ou roubo do seu cartão. Também não é raro que o próprio cartão apresente problemas técnicos que impossibilitem sua utilização. Esses imprevistos, aparentemente simples, podem se transformar em enormes inconvenientes para os usuários, que se veem repentinamente impedidos de continuar suas jornadas, além de enfrentarem a incerteza quanto ao saldo remanescente em seus cartões", declarou Luiz Paulo.

Fonte: ALERJ

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