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Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Por RJNEWS em 05/10/2024 às 08:42:18
Consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título

Consulta pode ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municĂ­pios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedĂȘncia o local de votação para evitar deslocamentos desnecessĂĄrios no dia do pleito.

Se vocĂȘ ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na pĂĄgina de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, nĂșmero do tĂ­tulo ou CPF do eleitor. Nos trĂȘs casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.

Autoatendimento eleitoral

As pĂĄginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a pĂĄgina vai informar o nĂșmero da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-TĂ­tulo

O aplicativo e-TĂ­tulo informa o local de votação logo na tela de inĂ­cio, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sĂĄbado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o tĂ­tulo, que pode ser substituĂ­do pela versão digital, o e-TĂ­tulo.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terĂĄ o tĂ­tulo na lista da seção eleitoral.

Na seção, serĂĄ exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-TĂ­tulo, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possĂ­vel comprovar a identidade do eleitor.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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