A Ação Civil Pública foi aberta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Candidato da situação foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ter se aproveitado do cargo de assessor da prefeitura de Quissamã para ganhar dinheiro
A eleição entra na sua Ășltima semana com mais uma denĂșncia na corrida eleitoral: o candidato da situação à prefeitura de Quissamã, Marcelo Batista, terĂĄ de pagar, até sĂĄbado(5), parcela de multa que deve à prefeitura de Quissamã, de aproximadamente R$ 415 mil. O vencimento cai exatamente um dia antes do pleito. Condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por superfaturar preços num episódio que ficou conhecido na cidade como "Capim de ouro", Marcelo exercia o cargo de assessor da prefeitura quando adquiriu o alimento para os animais do Parque de Exposições da empresa TERRANOR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, que tem como sócios o seu pai e o seu irmão. O judiciĂĄrio constatou que os preços estavam acima do mercado. Marcelo passa a ser, portanto, o primeiro condenado na Justiça, com processo transitado e julgado, a concorrer à prefeitura de Quissamã.
O Supremo Tribunal de Justiça concluiu que Marcelo seria o sócio oculto da empresa, jĂĄ que o endereço da Terranor estava registrado na sua residĂȘncia e os sócios, em depoimento, demonstraram não conhecer o processo licitatório que levou a compra do produto. "Atuava, portanto, o Réu, como "'sócio oculto' da mesma. Tal conclusão é alcançada pela anĂĄlise dos depoimentos dos sócios da empresa, pai e irmão de Marcelo Batista" escreveu o Ministro relator Herman Benjamin nos autos. O magistrado acrescenta que "a empresa, por sua vez, agiu igualmente de forma dolosa ao cobrar pelos seus serviços valor superior ao de mercado, em ato de verdadeiro superfaturamento". O caso foi julgado pela segunda turma do STJ, que decidiu por unanimidade pela condenação do candidato a prefeito da situação pela coligação Somos Quissamã.
Consta nos autos ainda que "no que toca ao reconhecimento do enriquecimento ilĂcito, lesão ao erĂĄrio e violação aos princĂpios da administração pĂșblica, sobretudo ao da moralidade administrativa, os réus incorreram nas condutas descritas nos arts. 10, VIII e 11, ambos da lei 8.429/92. O dolo dos réus (Marcelo e a Terranor) é evidente. A mesma, de forma fraudulenta com o Ășnico intuito de contratar com o municĂpio de Quissamã, do qual Marcelo era servidor. O STJ concluiu portanto que a TERRANOR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA foi criada "como fito Ășnico de celebrar contratos com a prefeitura, tendo os parentes do funcionĂĄrio como sócios, mas com o endereço da empresa sendo o do réu, o servidor Marcelo Batista", hoje candidato a prefeito.
A Ação Civil PĂșblica foi aberta pelo Ministério PĂșblico do Estado do Rio de Janeiro através do Processo NÂș 0001011-31.2005.8.19.0084. Além de pagar a multa que foi dividida, com aval da atual administração municipal, em 120 parcelas, a empresa ficou impedida de fornecer à prefeitura por cinco anos.