O Projeto de Lei 2546/24 determina que os estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos cirúrgicos mantenham unidade de terapia intensiva (UTI) de apoio, própria ou terceirizada, para atendimentos de emergĂȘncia e urgĂȘncia.
Pelo texto em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da futura lei sujeitarĂĄ os responsĂĄveis às sanções previstas na Lei de Infrações à Legislação SanitĂĄria, entre elas advertĂȘncia, multa, interdição ou cancelamento do alvarĂĄ.
"São frequentes os casos de intercorrĂȘncias, tanto médicas quanto na atuação de outros profissionais, inclusive com óbitos", disse o autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). "A ideia favorece a segurança do paciente."
Próximos passos
O projeto tramita em carĂĄter conclusivo e serĂĄ analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: AgĂȘncia Câmara de Notícias