Trabalhar em Aeroporto

Oportunidade

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 06/07/2021 às 14:21:18

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na edição do dia 25 de junho de 2021, do Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.252, de 22 de junho de 2021 (clique no link para acessar), que estabelece critérios para fins de autorização de oferta emergencial de cursos no formato EAD síncrono para os Centros de Instrução AVSEC e as Organizações de Ensino especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC).

De modo a atender às necessidades do mercado, o modelo proposto considerou os impactos da pandemia da Covid-19 na aviação civil brasileira e a necessidade de manutenção da proficiência dos profissionais AVSEC e SESCINC.

A portaria tem como público-alvo os profissionais que não conseguiram a renovação por conta da evasão de passageiros, perda de postos de trabalho, dificuldade em treinar pessoal, fechamento de aeroportos etc.

Critérios trazidos pela portaria:

  • A manutenção da proficiência dos profissionais se dará por meio da oferta de cursos de atualização, prioritariamente, ou, em caráter excepcional, para os profissionais que não conseguiram a atualização nos 12 meses anteriores à publicação da Portaria, quando será autorizado o curso de formação.
  • O pleito das Organizações para a oferta no formato EAD síncrono emergencial somente poderá ser autorizado para os mesmos cursos que já possuírem autorização de oferta no formato presencial.
  • As autorizações para a oferta de cursos no formato EAD síncrono concedidas têm caráter emergencial e temporário, tendo seus efeitos perdurados até que cesse a situação emergencial.

Vedação para o curso de Inspeção de Segurança da Aviação Civil:

Considerando o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 110, fica vedada a autorização de oferta no formato EAD síncrono para o curso Inspeção de Segurança da Aviação Civil.

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