POR QUE AUMENTO DO DESCONTO PARA 14% É INCONSTITUCIONAL:

Aumento da ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS para a contribuição paga pelos servidores públicos, variam entre 11% a 16%

Por Helio Marcio em 09/07/2021 às 20:33:13

É INCONSTITUCIONAL O AUMENTO PARA 14% DA


É INCONSTITUCIONAL O AUMENTO PARA 14% DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR

ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS:

É fato notório que a aprovação da reforma da previdência dos servidores públicos, levada a efeito pela Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019 em termos práticos, estabeleceu novo sistema de ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS para a contribuição paga pelos servidores públicos, variando entre 11% a 16% sobre remuneração de ativos, aposentados e pensionistas.

ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONFORME A CONVENIÊNCIA DOS PREFEITOS:

Não fosse suficiente, a reforma instituiu também a inaceitável possibilidade de alteração circunstancial da base de cálculo contributiva em caso de "déficit atuarial", hipótese em que a arrecadação não mais recai sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas sim sobre o montante integral da remuneração percebida que ultrapassar um salário mínimo.

CONFISCO DA METADE DOS RENDIMENTOS:

Alíquota da contribuição previdenciária aparenta violar o princípio da vedação de tributo com efeito de confisco, assim compreendida a proibição à incidência exagerada de um tributo que, absorvendo parte considerável do patrimônio ou da renda, importe em sanção ao contribuinte.

Note em muitos casos considerando que os servidores públicos já estão sujeitos a uma alíquota máxima de até 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de Imposto de Renda, de maneira que, somado aos 14% (catorze por cento) ou 16% (dezesseis por cento), pagos a título de contribuição previdenciária, alguns servidores entregarão quase a metade de seus rendimentos ao Fisco Estadual, ainda que a sistemática de cálculo não seja compatível com uma simples soma das alíquotas.

A Nova alíquota confiscatória, a pretexto de arrecadar recursos para sustento da previdência, invade agressivamente o patrimônio do contribuinte, esvaziando seu direito de propriedade ou inviabilizando o exercício de atividade econômica.

AUMENTO SEM CONTRAPARTIDA REAL DOS BENEFÍCIOS:

Em muitos Municípios e Estados se observa, que a majoração da alíquota não vem acompanhada de um aumento real dos benefícios a serem eventualmente pagos. Neste sentido, resta claro o fato de que o servidor está sendo nitidamente penitenciado pela má gestão do sistema.

AUSÊNCIA DE ESTUDOS TÉCNICOS SÉRIOS:

Outro ponto importante é que a inovações de alíquota em matéria previdenciária devem estar respaldadas em estudos técnicos, devidamente divulgados ao público em geral, que comprovem a necessidade real de reequilíbrio nas contas.

Não por outra razão, é imprescindível a apresentação de um estudo atuarial que demonstre a necessidade de se reequacionar o sistema previdenciário comprovando a existência de déficit na contabilidade pública a justificar o reajuste de alíquotas.

AUSÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO DAS REMUNERAÇÕES E PERDA DE PODER AQUISITIVO:

Também merece destaque, o fato que apesar de o Servidor ter direito ao reajuste salarial ter assento constitucional, tal fato não vem sendo observado pelos Prefeitos e Governadores, sendo certo que em muitos municípios a ausência de recomposição das perdas inflacionárias já ultrapassaram 8 anos, com alguns servidores sofreram uma considerável perda de poder aquisitivo nesse período que chega a 18%. Isso parece reforçar ainda mais a natureza confiscatória do aumento da alíquota da contribuição previdenciária, tendo em vista que se quer houve recomposição das remunerações e proventos com base na inflação do período.

PAGANDO A CONTA DOS MAUS POLÍTICOS E GESTORES PÚBLICOS:

A LÓGICA Constitucional do SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, seja o público ou o privado, está fundada sob a base forte do binômio contribuição/benefício.

Ocorre que a reforma previdenciária só fez aumentar a alíquota, imprimindo majoração tributária sem estabelecer, em contrapartida, qualquer benefício específico aos servidores públicos.

Convém acrescentar que Pandemia ou a notória crise econômica e fiscal que acomete, não é um argumento apto para fazer presumir a necessidade de aumentar a contribuição previdenciária, com fontes de custeio do regime de previdência de seus servidores – até porque o que qualquer estudo financeiro e atuarial revela é a má gestão da previdência na mão dos políticos.

Mais uma vez recai exclusivamente sobre os ombros do contribuinte a responsabilidade por pagar uma conta cujo recibo deveria ser passado em nome dos políticos aproveitadores, dos maus gestores públicos, dos corruptos, dos sonegadores.

É INCONSTITUCIONAL !

Mas fica a dica: não deixe para última hora.

@drhelioporto

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