Processo ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) estava em pauta para ser analisado no dia 13 de maio, mas sofreu adiamento foi retirada da pauta do dia 13/05/2021.
A revisão trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Quem teve carteira assinada entre esses anos pode ter direito a revisão do benefício. Dessa forma, o resultado do julgamento pode permitir o recebimento dos retroativos do rendimento do fundo de garantia do tempo de serviço.
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou uma nova data para o julgamento da revisão.
Isto não significa que o julgamento foi cancelado. Trata-se de um adiamento. Uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros. Vale lembrar que essa é a terceira vez que mudam a data do julgamento.
A decisão, caso procedente, poderá fazer com que trabalhadores recebam valores retroativos referentes ao rendimento do FGTS, com ação judicial de revisão. Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões.
Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro, com o adiamento do STF, a entrada de novas ações em tese está prorrogada.
ENTENDA O CASO
Desde a mudança na forma de cálculo da TR o índice deixou de acompanhar a infração, fazendo com que o dinheiro aplicado no FGTS seja corroído pela infração. Com isso muito advogados tem ingressado com ação requerendo a troca da TR por índice como IPCA-E e INPC, alguns tribunais têm reconhecido o direito do trabalhador outros tribunais não.
Em 2014, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ACP foi, de início, julgada improcedente e atualmente aguarda analise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em 2014, o partido Solidariedade moveu a ação com a justificativa de que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF ), no julgamento em 2020, declararam a TR como inadequada, com oito votos favoráveis. No entanto, a decisão final foi adiada na época. O índice, além de servir como atualização do FGTS, é uma taxa de juros de referência também para correção de empréstimos e poupança.
Um levantamento superficial aponta que, considerando o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para essa correção ao invés da TR, as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegam a 88,3 %.
Muitos especialistas acreditam que o adiamento do julgamento se deve ao momento econômico vivido pelo Brasil devido a pandemia de COVID-19. O réu dessas ações é a Caixa Econômica Federal, ou seja, uma empresa pública, assim pesa muito na balanço impacto financeiro que a decisão pode trazer para a CEF e para a União (Governo Federal).
Mas, vale lembrar que o STF apenas adiou o julgamento e que inúmeras vezes o STF já foi categórico em afirmar que a TR é INCONSTITUCIONAL, pois "não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda". Vale lembrar que desde 2017 o índice da TR é de 0%, ou seja, o índice não recompõem a perda sofrida com a infração.
https://www.instagram.com/drhelioporto/
@drhelioporto