TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Você trabalhou na área operacional da indústria de Petróleo! Você pode ter direito à aposentadoria especial e se aposentar com 25 anos de serviço!

Por Helio Marcio em 27/05/2021 às 13:17:27


Você trabalhou na área operacional da indústria de Petróleo! Você pode ter direito à aposentadoria especial e se aposentar com 25 anos de serviço!

A aposentadoria especial é aquela devida ao segurado que trabalhou com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

A aposentadoria especial para os trabalhadores das atividades de Petróleo (óleo e gás), volta a ser um tema importante do setor.

Em regra, aos 25 anos de serviço especial o trabalhador pode pleitear sua Aposentadoria Especial, SEM A INCIDÊNCIA do Fator Previdenciário, ou seja sem perde nada.

No plano de custeio previdenciário, há contribuição adicional para empregadores que expõem seus trabalhadores a condições insalubres de trabalho, capazes de gerar aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de atividade. Atipicamente previstas na lei 8.213/91 (art. 57, § 6º), podem ser de 6, 9 ou 12%, de acordo com a atividade.

Muitos trabalhadores encontram dificuldade no reconhecimento da atividade como especial, capaz de caracterizar a aposentadoria precoce e, por consequência, o adicional de contribuição. Documentos técnicos elaborados pelos empregadores, como o plano de prevenção dos riscos ambientais, não raramente, são incompletos e insuficientes. Para piorar, há alguma subjetividade na análise da matéria e, ainda, instâncias diferentes (INSS e Receita Federal). Assim é sempre bom consultar um especialista antes de requerer a aposentadoria especial

TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO:

Quem trabalhou na indústria do petróleo (exploração, produção, refino ou fertilizantes), exposto a agentes químicos ou ruído excessivo, nocivos à saúde, tem direito a aposentadoria especial pelo INSS.

Para esses trabalhadores a aposentadoria especial representa o direito ao benefício de forma antecipada (em regra após 25 anos de trabalho) e aposentadoria em valor que pode alcançar o teto do INSS, atualmente de R$ 6.433,57, já que não há incidência do fator previdenciário.

Quem já está aposentado pelo INSS por tempo de contribuição pode pedir revisão para aposentadoria especial no prazo de até 10 anos da data da aposentadoria.

Quem ainda não está aposentado, poderá ampliar o tempo de contribuição em mais 40% para homens (1,4) e 20% para mulheres (1,2), podendo obter uma aposentadoria especial ou ao menos aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa.

Abaixo, iremos tratar aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos à saúde, antes e após a Reforma da Previdência (regras de transição) e, depois, a aposentadoria especial para o portador de deficiência.

APOSENTADORIA ESPECIAL – AGENTES NOCIVOS À SAÚDE (antes da Reforma da Previdência)

Até o dia 13/11/2019, essa aposentadoria especial contava com os seguintes requisitos:

  • Segurado que trabalhou sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, de maneira permanente, durante 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade;
  • 180 contribuições mensais a título de carência.

APOSENTADORIA ESPECIAL – AGENTES NOCIVOS À SAÚDE (após a Reforma da Previdência)

Para quem não preencheu os requisitos acima para o gozo da aposentadoria especial até o dia 13/11/2019, enquadrar-se-á na seguinte regra de transição:

  • efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
  • total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição for 66 pontos e 15 anos de exposição;
  • total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição 76 pontos e 20 anos de exposição;
  • total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição 86 pontos e 25 anos de exposição.
  • 180 contribuições mensais a título de carência.

Importante destacar que para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, o segurado deverá solicitar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

IMPORTANTE

A condições especiais são apuradoras com base na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período. Ante de requere a aposentadoria, procure um especialista.

@drhelioporto

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