O que você precisa saber sobre aposentadoria em 2021!

A reforma da previdência em novembro de 2019, trouxe diversas mudanças para 2021.....

Por RJNEWS NOTÍCIAS em 19/05/2021 às 16:57:44

Acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição?

A reforma da previdência que foi instituída em novembro de 2019 trouxe diversas mudanças no sistema, e nas aposentadorias não foi diferente!

No presente artigo vamos falar para você TUDO em relação a aposentadoria em 2021!

Porém antes de entrarmos no tema em tela, importante destacar duas grandes mudanças:

· a idade mínima nas aposentadorias, de 62 anos (mulheres) e de 65 anos (homens) e;

· a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição ela não existe mais?

A resposta é SIM e ao mesmo tempo NÃO! Para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, estes NÃO terão direito a se aposentar por tempo de contribuição, contudo, quem já estava perto de se aposentar antes da reforma poderá ingressar em alguma das regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição!

Deste modo fica evidente que essa limitação vale somente para quem entrou no mercado de trabalho depois que a reforma foi aprovada, para quem já estava trabalhando pode conseguir se aposentar por uma das regras de transição.

Destaca-se ainda que um dos pontos mais impactantes trazidos pela reforma foi a aposentadoria por idade da mulher, vez que antes da reforma da previdência, as mulheres se aposentavam aos 60 anos. Assim, para conseguirem se aposentar neste ano de 2021 precisarão completar 61 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Para os homens, as exigências não mudaram.

Para se aposentar em 2022, as mulheres precisarão de 61 anos de idade e 6 meses para conseguir se aposentar, e para se aposentar em 2023, será necessário ter 62 anos de idade.

Já quem estava a dois anos de se aposentar, deverão pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o acesso à aposentadoria.


Confira esse exemplo para melhor ilustração:


Lesio em novembro de 2019, tinha 33 anos, seis meses e 29 dias de contribuição ao INSS, portanto, pagará pedágio de 50%, ou seja, oito meses e 17 dias para ter o benefício. Com isso, conseguirá se aposentar em dezembro de 2021.

Já Márcia, tinha 29 anos de contribuições ao INSS em novembro de 2019, deste modo, pagará pedágio de seis meses e poderá fazer o pedido de aposentadoria em maio de 2021.

Caso o contribuinte queria utilizar a regra de pontos, importante destacar que a pontuação mínima subiu de 87/97, em 2020, para 88/98, em 2021, para homens e mulheres, respectivamente, sem idade mínima.

Por exemplo: Para se aposentar nessa modalidade de pontos em 2021 Lesio precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos de idade (35+63= 98 pontos). Já Márcia precisa de 30 anos de contribuição e 58 de idade (88 +30= 88 pontos).

Ainda, frisa-se que os pontos sofrem alterações ano a ano seguindo as exigências para se aposentar conforme previsto na reforma da Previdência, até chegar em 105 para homens e 100 para mulheres.

Em 2021, a idade mínima das trabalhadoras é de 61 anos; a carência mínima para ter o benefício por idade permanece em 15 anos;

Nada muda na idade mínima dos homens, pois eles continuarão a se aposentar por idade aos 65 anos, caso estes já estejam contribuindo antes da reforma.

Ainda, existe a regra de transição do pedágio de 100%, em 2021, para se aposentar por essa modalidade é necessário reunir os seguintes requisitos:

Homens:

· 35 anos de tempo de contribuição;

· 60 anos de idade;

· cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Mulheres:

· 30 anos de tempo de contribuição;

· 57 anos de idade;

· cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Por exemplo: Lesio possui 59 anos de idade e 32 anos de contribuição no momento que a reforma entrou em vigor, para se aposentar por essa modalidade, Lesio precisará cumprir mais 3 anos de contribuição, pois são necessários, no mínimo, 35 anos de recolhimento ao INSS nesta Regra de Transição.

Além disso, ele precisa pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para ele se aposentar até que veio a Reforma, ou seja 3 + 3 = 6, isso significa que Lesio precisará recolher por mais 6 anos (3 que faltavam + 3 do pedágio de 100%), e só conseguirá se aposentar em 2025, onde já terá cumprido o requisito da contribuição e da idade.

Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário!

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Zion
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